MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF define que TCM/BA presta contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa
Inconstitucional

STF define que TCM/BA presta contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa

Corte declarou inconstitucionais normas estaduais que atribuíram ao Legislativo o julgamento das contas do TCM/BA, por entender que o órgão integra a estrutura do Estado e se submete ao controle do TCE.

Da Redação

domingo, 4 de janeiro de 2026

Atualizado em 2 de janeiro de 2026 17:25

Por unanimidade, o STF decidiu que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não está sujeito ao julgamento de suas contas pela Assembleia Legislativa do estado. O entendimento foi firmado no julgamento da ADIn 4.124, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A ação foi ajuizada pelo PCdoB contra dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da lei complementar estadual 6/91 que atribuíam ao Legislativo baiano a competência para apreciar as contas do TCM/BA. Segundo o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo estabelecido pela CF.

 (Imagem: Reprodução/TCM-BA)

STF decide que Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia presta contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa.(Imagem: Reprodução/TCM-BA)

Modelo constitucional de controle

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, embora o TCM-BA atue no auxílio técnico do controle externo exercido pelas Câmaras Municipais, trata-se de órgão instituído pela Constituição estadual e integrante da estrutura administrativa do estado. Por essa razão, afirmou, o TCM/BA deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e não à Assembleia Legislativa.

Segundo Nunes Marques, o modelo constitucional de fiscalização contábil, financeira e orçamentária — previsto nos artigos 70, 71 e 75 da CF — impõe que os órgãos estaduais se submetam ao controle do respectivo Tribunal de Contas do Estado.

Nesse contexto, a atribuição conferida à Assembleia Legislativa para julgar as contas do TCM/BA extrapolaria o desenho constitucional.

Inconstitucionalidade dos dispositivos

Com esse entendimento, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, constante do artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana, bem como do art. 3º da lei complementar estadual 6/91.

A Corte também conferiu interpretação conforme ao art. 91, §3º, da Constituição do estado, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia Legislativa se aplica exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, afastando essa exigência em relação ao TCM/BA.

Controle permanece

O relator ressaltou que o afastamento da Assembleia Legislativa do julgamento das contas do Tribunal de Contas dos Municípios não implica ausência de controle institucional. Ao contrário, destacou que a fiscalização permanece sendo exercida, nos termos da Constituição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, órgão competente para apreciar as contas dos entes e órgãos que integram a estrutura estadual.

Relatórios à Assembleia

Por outro lado, o STF manteve a validade da regra que exige do TCM/BA o envio de relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa. Para o Tribunal, essa obrigação não se confunde com a prestação ou julgamento de contas, pois se limita ao acompanhamento institucional do desempenho do órgão no exercício de suas funções constitucionais.

Nesse ponto, o relator enfatizou que o envio de relatórios visa permitir ao Poder Legislativo avaliar a atuação da Corte de Contas enquanto órgão auxiliar do controle externo, sem interferir na autonomia municipal ou no julgamento das contas dos municípios propriamente ditas.

Confira o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...