Nos EUA, juízes Federais têm cargo vitalício; entenda o sistema
Modelo americano não prevê aposentadoria compulsória e permite atuação enquanto houver condições de trabalho.
Da Redação
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado em 6 de janeiro de 2026 18:55
Alvin K. Hellerstein, que conduz o julgamento de Maduro nos EUA aos 92 anos, segue à frente de casos de alta complexidade no Tribunal Distrital Federal de Nova York, em Lower Manhattan.
A permanência do magistrado em atividade, mesmo em idade avançada, evidencia uma característica central da magistratura Federal dos Estados Unidos: não há limite etário obrigatório para o exercício do cargo, e juízes podem continuar atuando por toda a vida, desde que mantenham condições para o trabalho.
Esse modelo contrasta com a realidade das Justiças estaduais nos EUA. Nos tribunais dos estados, as regras variam e alguns estabelecem idade máxima, como 70 ou 75 anos.
A vitaliciedade também não se estende aos chamados tribunais federais do "artigo I". Nesses órgãos, embora os juízes atuem no âmbito do governo Federal, sua autoridade decorre do Congresso, com base no artigo I da Constituição, e não do artigo III, que fundamenta o cargo vitalício no Judiciário Federal.
Ingresso na magistratura Federal
Diferentemente do modelo brasileiro, juízes Federais nos Estados Unidos não ingressam na carreira por concurso público nem seguem uma trajetória escalonada por antiguidade. O acesso ao cargo ocorre por nomeação política, em um processo que envolve dois Poderes.
Não há exigência formal de idade mínima ou máxima, nem de tempo prévio específico de atuação judicial, embora a maioria dos indicados tenha longa experiência como advogados, promotores ou professores de Direito.
Em regra, o candidato é indicado pelo presidente da República, geralmente após consultas a senadores do Estado, associações jurídicas e comissões especializadas. Em seguida, o nome é submetido ao Senado, que realiza audiências públicas no Comitê Judiciário e, posteriormente, vota a confirmação.
Somente após a aprovação pelo Senado o magistrado assume o cargo, sem mandato fixo, passando a exercer a função em caráter vitalício, nos termos da Constituição norte-americana.
Regra da boa conduta
A vitaliciedade vale para juízes federais de 1ª instância, cortes de apelação e também para a Suprema Corte, todos nomeados conforme o artigo III da Constituição americana.
A lógica do sistema é que o magistrado pode permanecer no posto por toda a vida, desde que mantenha "boa conduta", sem um marco etário que imponha afastamento automático.
Por esse desenho institucional, não existe aposentadoria compulsória por idade no âmbito Federal. A saída do cargo ocorre apenas em hipóteses específicas:
- quando o juiz decide se aposentar voluntariamente;
- quando renuncia;
- em caso de falecimento; ou
- se for afastado por impeachment aprovado pelo Congresso, reservado a situações graves.
Origem histórica da vitaliciedade
A nomeação vitalícia dos juízes Federais nos EUA tem raízes diretas na formação do Estado norte-americano. A Constituição de 1787 adotou esse modelo como forma de garantir a independência do Judiciário frente aos demais Poderes.
A ideia foi defendida de maneira explícita por Alexander Hamilton no Federalist Paper 78, no qual argumentou que mandatos sem prazo definido protegeriam os magistrados de pressões políticas, eleitorais e circunstanciais.
Ao afastar limites temporais ou etários, o sistema buscou assegurar que decisões judiciais fossem tomadas com base na interpretação da Constituição e das leis, e não em conveniências políticas ou no temor de substituição.
Esse desenho institucional explica por que, até hoje, a vitaliciedade é considerada um dos pilares da Justiça Federal norte-americana.
O modelo norte-americano, assim, privilegia a continuidade e a independência judicial, permitindo que a permanência no cargo seja definida pela "boa conduta" e pela capacidade de exercício.
O sistema contrasta com o do Brasil, onde a Constituição e a Loman - lei Orgânica da Magistratura Nacional preveem a aposentadoria compulsória aos 75 anos, adotando um critério objetivo de encerramento da carreira como mecanismo de renovação institucional.
A saída é obrigatória por idade e independe de período mínimo de atividade na magistratura, ainda que o cálculo dos proventos siga regras previdenciárias próprias, conforme o regime aplicável e a data de ingresso no serviço público.
Rule of 80
Embora não haja idade-limite para deixar a magistratura, a aposentadoria voluntária no Judiciário Federal segue critérios próprios para definir quando o juiz pode se retirar com determinadas garantias. Uma referência comum é a chamada "Rule of 80", que permite acesso a condições mais amplas de aposentadoria quando a soma entre idade e tempo de serviço judicial atinge 80.
Na prática, a regra ajuda a explicar o motivo pelo qual muitos magistrados permanecem no cargo por longos períodos, mesmo quando já poderiam se afastar: o sistema cria incentivos para que a decisão de sair seja vinculada ao tempo de serviço e aos requisitos legais, e não a um marco etário automático.
Mesmo depois de se aposentar, o juiz pode optar pelo "senior status". Nessa modalidade, ele reduz a carga de trabalho, mas mantém salário e prerrogativas, seguindo apto a atuar em processos, conforme a distribuição e a necessidade do tribunal.
No entanto, essa posição não é automática. Para permanecer nessa condição, o magistrado precisa passar por avaliações anuais, a chamada "annual certification", conduzidas pelo juiz-presidente do tribunal em que atua.
Nessa verificação, o juiz-presidente analisa se o magistrado cumpre os requisitos previstos no art. 371 do Código dos Estados Unidos, incluindo a aptidão para seguir desempenhando funções judiciais e a observância das exigências legais relacionadas à carga mínima de trabalho.
É incomum que integrantes da Suprema Corte optem pelo "senior status", mecanismo mais associado aos juízes Federais das instâncias inferiores. No Tribunal, quando deixam o cargo, eles normalmente se aposentam de forma direta e passam a ser chamados de "retired justice", isto é, ministro aposentado.
Nessa condição, deixam de integrar o colegiado e não participam mais dos julgamentos da Suprema Corte, mas podem manter o título honorífico e, em determinadas situações previstas em lei, serem designados para atuar temporariamente em tribunais inferiores, se houver convite e necessidade.



