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Conservação

Sancionada lei que inclui manutenção de praças e parques na política urbana

Nova norma visa prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários, alterando o Estatuto da Cidade para incluir diretrizes de conservação e segurança.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:45

Na última quarta-feira, 7, o presidente Lula sancionou a lei 15.333/26, que incluiu a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira, com foco na prevenção de acidentes e na proteção da saúde de usuários.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8, e passa a valer em 90 dias.

 (Imagem: Reprodução/DOU)

Diário Oficial da União.(Imagem: Reprodução/DOU)

A nova norma alterou o Estatuto da Cidade (10.257/01), para acrescentar entre as diretrizes o dever de assegurar “a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários”.

Na prática, a atualização reforçou a necessidade de cuidado contínuo com espaços e estruturas utilizados pela população em áreas urbanas, incluindo ambientes de lazer e esporte.

A lei teve origem no PL 5.386/23, apresentado pela senadora Damares Alves. 

Na justificativa do projeto, Damares sustentou que o poder público tende a priorizar a entrega de novos equipamentos, sem dar a mesma atenção à manutenção e à conservação, especialmente quando se trata de áreas voltadas a crianças, que não conseguem identificar defeitos capazes de gerar risco.

Com a sanção e a publicação, a lei passou a incorporar formalmente a manutenção e a conservação de equipamentos de uso coletivo como diretriz da política urbana, estabelecendo parâmetros que buscam reduzir riscos e ampliar a segurança em locais públicos e privados de ampla circulação.

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