MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dino valida lei municipal que obriga instalação de fraldários em praças
É constitucional

Dino valida lei municipal que obriga instalação de fraldários em praças

Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:40

O ministro do STF, Flávio Dino, declarou constitucional a lei 7.421/22 , que determina a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou reformados na cidade do Rio de Janeiro.

S. Exa. entendeu que a lei não interfere na estrutura do Executivo e concretiza direitos fundamentais.

 (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Câmara alegou que a norma não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas apenas estabelece diretrizes para a administração municipal, preservando o princípio da separação de poderes.

Já o município defendeu que a iniciativa da lei caberia exclusivamente ao prefeito, pois impacta diretamente a estrutura da administração pública.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que, conforme o entendimento do STF no julgamento do ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), leis de iniciativa parlamentar não são inconstitucionais apenas por gerarem despesas ao Executivo, desde que não alterem a estrutura ou atribuições de seus órgãos.

"A criação de gastos públicos não afasta, per se, a iniciativa do Poder Legislativo de qualquer esfera, sobretudo em questões atinentes à concretização de princípios fundamentais."

Com base nesse entendimento, o relator concluiu que a exigência de fraldários em espaços públicos municipais visa à proteção de direitos fundamentais da criança e do adolescente e não interfere na autonomia do Executivo para regulamentação da norma.

Assim, reformou o acórdão do TJ/RJ e declarou constitucional a lei.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.