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Colisão

Ministro do STJ mantém prisão de motorista de BMW acusado de homicídio

Motorista conduzia carro a 181 km/h em avenida com limite de 70 km/h.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 17:12

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, indeferiu habeas corpus e manteve prisão preventiva de motorista de BMW acusado de homicídio qualificado após colisão com outro carro, ao concluir que a medida foi impetrada contra decisão monocrática de desembargador do TJ/PR, o que inviabilizou o conhecimento do pedido.

Segundo o Ministério Público, o motorista conduzia o carro a 181 km/h em avenida de Curitiba/PR com limite de 70 km/h. Ainda de acordo com o órgão, ele colidiu na traseira de outro veículo e, com o impacto, o carro da vítima pegou fogo.

O motorista sofreu queimaduras em cerca de 28% do corpo e, embora tenha sido socorrido com vida e levado ao hospital, morreu dias depois.

A defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo da prisão cautelar, que se aproximaria de dois anos, sem causa atribuível ao réu.

Alegou ainda ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva e inexistência de fatos novos que demonstrassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal

Também argumentou que a manutenção da custódia decorreria de inércia institucional e reorganização de pauta do Júri, e não de necessidade cautelar concreta.

De forma subsidiária, a defesa pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, alternativamente, a antecipação da sessão do Tribunal do Júri, em caráter prioritário, em razão da condição de réu preso.

 (Imagem: Freepik)

STJ mantém prisão de motorista acusado de homicídio qualificado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, ministro Herman Benjamin concluiu que o STJ não poderia apreciar o pedido, pois a decisão questionada havia sido proferida de forma monocrática por desembargador do TJ/PR, sem que tivesse havido deliberação colegiada na instância de origem.

Segundo o presidente, essa circunstância impede o conhecimento do habeas corpus, diante da ausência de exaurimento da jurisdição ordinária.

Nesse sentido, citou precedente da Corte no sentido de que o STJ é incompetente para julgar habeas corpus dirigido contra decisão singular de desembargador que não tenha sido previamente impugnada por meio de agravo interno ou regimental.

Com base nesse entendimento, indeferiu liminarmente a impetração, nos termos do Regimento Interno do STJ.

Leia a decisão.

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