STJ mantém preso acusado de roubo de R$ 15 milhões em aeroporto no RS
Caso é investigado na Operação Elísios. Ministro Herman Benjamin negou liminar ao considerar ausente ilegalidade manifesta na prisão preventiva.
Da Redação
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:14
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de homem denunciado por envolvimento no assalto ao aeroporto Aeroporto Hugo Cantergiani de Caxias do Sul/RS, ocorrido em 2024, que resultou na subtração de cerca de R$ 15 milhões de uma empresa de segurança privada.
Ao analisar o recurso em habeas corpus, o ministro entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência que justificasse a intervenção imediata da Corte, ressaltando que a controvérsia deverá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento do mérito.
Entenda o caso
O caso é investigado no âmbito da Operação Elísios. O assalto foi praticado por integrantes de organização criminosa que teria utilizado veículos e vestimentas semelhantes às da Polícia Federal para acessar o aeroporto no momento da retirada do dinheiro de uma aeronave.
A ação envolveu troca de tiros, emprego de armamento de uso restrito e resultou na morte de um policial militar. Durante a fuga, cerca de R$ 15 milhões do total roubado teriam sido abandonados.
A denúncia aponta que o investigado teria desempenhado papel relevante na estrutura da organização criminosa, contribuindo para a execução da ação. Segundo o MPF, ele teria fornecido locais utilizados como base e alojamento, além de participar do financiamento do assalto.
O pedido de liberdade foi rejeitado pelo TRF da 4ª região. No recurso ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos pressupostos legais da prisão preventiva, sustentando que a custódia, mantida desde agosto de 2024, seria desproporcional.
As alegações, contudo, não foram acolhidas na análise liminar. Para Herman Benjamin, o acórdão apresenta fundamentação idônea, baseada em indícios de autoria e materialidade, bem como em elementos concretos relacionados à gravidade dos fatos, à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.
O presidente do STJ também observou que os crimes investigados envolveram, ao menos, oito pessoas, uso de armamento pesado, planejamento prévio e alto custo de financiamento.
A decisão registra ainda que o réu responde por múltiplos crimes imputados em concurso material, relacionados tanto ao roubo quanto à atuação de organização criminosa armada, circunstâncias consideradas para a manutenção da prisão cautelar.
O processo seguirá para a prestação de informações pelo juízo de primeiro grau e para manifestação do MPF. O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela 6ª turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
- Processo: RHC 229.965
Leia a íntegra da decisão.





