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Operação Elísios

STJ mantém preso acusado de roubo de R$ 15 milhões em aeroporto no RS

Caso é investigado na Operação Elísios. Ministro Herman Benjamin negou liminar ao considerar ausente ilegalidade manifesta na prisão preventiva.

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:14

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de homem denunciado por envolvimento no assalto ao aeroporto Aeroporto Hugo Cantergiani de Caxias do Sul/RS, ocorrido em 2024, que resultou na subtração de cerca de R$ 15 milhões de uma empresa de segurança privada. 

Ao analisar o recurso em habeas corpus, o ministro entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência que justificasse a intervenção imediata da Corte, ressaltando que a controvérsia deverá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento do mérito.

Entenda o caso

O caso é investigado no âmbito da Operação Elísios. O assalto foi praticado por integrantes de organização criminosa que teria utilizado veículos e vestimentas semelhantes às da Polícia Federal para acessar o aeroporto no momento da retirada do dinheiro de uma aeronave.

A ação envolveu troca de tiros, emprego de armamento de uso restrito e resultou na morte de um policial militar. Durante a fuga, cerca de R$ 15 milhões do total roubado teriam sido abandonados.

A denúncia aponta que o investigado teria desempenhado papel relevante na estrutura da organização criminosa, contribuindo para a execução da ação. Segundo o MPF, ele teria fornecido locais utilizados como base e alojamento, além de participar do financiamento do assalto.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Ministro do STJ Herman Benjamin mantém preso acusado de roubo milionário em aeroporto no RS.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

O pedido de liberdade foi rejeitado pelo TRF da 4ª região. No recurso ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos pressupostos legais da prisão preventiva, sustentando que a custódia, mantida desde agosto de 2024, seria desproporcional.

As alegações, contudo, não foram acolhidas na análise liminar. Para Herman Benjamin, o acórdão apresenta fundamentação idônea, baseada em indícios de autoria e materialidade, bem como em elementos concretos relacionados à gravidade dos fatos, à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O presidente do STJ também observou que os crimes investigados envolveram, ao menos, oito pessoas, uso de armamento pesado, planejamento prévio e alto custo de financiamento.

A decisão registra ainda que o réu responde por múltiplos crimes imputados em concurso material, relacionados tanto ao roubo quanto à atuação de organização criminosa armada, circunstâncias consideradas para a manutenção da prisão cautelar.

O processo seguirá para a prestação de informações pelo juízo de primeiro grau e para manifestação do MPF. O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela 6ª turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Leia a íntegra da decisão.

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