STJ mantém afastados diretor e subdiretor de penitenciária acusados de tortura
Gestores do presídio acusados de de tratamentos cruéis contra detentos e suposta participação em um plano de atentado contra autoridades judiciais. Ministro Herman Benjamin negou liminar em habeas corpus.
Da Redação
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:29
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava suspender o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop/MT. Os dois servidores são investigados por suposta prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes contra detentos da unidade.
Ao manter a decisão do TJ/MT, o ministro concluiu que não houve demonstração de ilegalidade flagrante nem de urgência apta a justificar a concessão da medida de urgência pleiteada pela defesa.
Entenda o caso
O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida pelo tribunal mato grossense que determinou o afastamento cautelar dos dois gestores da penitenciária.
Além das suspeitas de tortura e de tratamentos cruéis contra detentos, como espancamentos e outras violações a direitos fundamentais, há acusação de suposta participação em um plano de atentado contra autoridades judiciais.
A medida cautelar foi adotada após a apresentação de relatório de inspeção elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O documento reuniu imagens do sistema interno de monitoramento da unidade prisional, depoimentos de detentos e documentos relacionados a procedimentos administrativos e investigações criminais em andamento.
Ao justificar o afastamento, o desembargador responsável destacou a necessidade de preservar a efetividade do provimento jurisdicional e de resguardar direitos fundamentais diante do risco de lesão grave ou de difícil reparação.
Segundo a decisão, a medida é proporcional, adequada e necessária em casos que envolvem graves violações de direitos humanos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou violação aos direitos ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que os servidores foram afastados sem prévia oitiva.
Requereu a suspensão da medida cautelar e o retorno imediato aos cargos, além da cassação definitiva da decisão do TJ/MT no julgamento do mérito.
Ausência de ilegalidade manifesta mantém medida cautelar
Ao analisar o pedido em juízo de cognição sumária, o ministro Herman Benjamin afirmou que não ficou caracterizada ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justificasse o deferimento da liminar.
Segundo o presidente do STJ, a decisão do TJ/MT não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.
Com isso, o pedido de suspensão imediata do afastamento cautelar foi indeferido. O mérito da impetração será apreciado pela 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.
- Processo: HC 1.065.191
Leia a decisão.



