Terapeuta é condenado por torturas e morte de interno: "dopava e batia"
Internos eram trancados, ameaçados com facão e obrigados a espancar colega; pena foi fixada em 15 anos.
Da Redação
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:59
A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um terapeuta por tortura praticada contra internos de uma clínica de reabilitação em Mauá/SP. O colegiado também o condenou por novos crimes de constrangimento ilegal.
A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime fechado, além de 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto, ao concluir que ele usou violência e grave ameaça para impor castigos, causando intenso sofrimento físico e mental às vítimas, e que a morte de um dos internos decorreu das agressões.
O proprietário da clínica também foi condenado, recebendo uma pena de dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto.
Violência
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2023, nas dependências de uma clínica para dependentes químicos. Segundo a denúncia, o terapeuta submetia internos a castigos físicos e psicológicos mediante violência e grave ameaça.
Relatos apontaram que pacientes eram trancados em quartos escuros, privados de alimentação e dopados com medicamentos. Internos afirmaram que ele utilizava facão, arma de fogo e arma de choque para intimidar e agredir. Também teria obrigado outros pacientes a espancar colegas sob ameaça.
Uma das vítimas, idosa, sofreu fratura no braço após agressões. O laudo de exame de corpo de delito atestou fratura da ulna e do antebraço, além de equimoses, lesões causadas por agente contundente.
O episódio mais grave envolveu um interno que, após sucessivos espancamentos durante a madrugada, teve o braço quebrado, sofreu cortes e foi submetido a sutura improvisada com agulha de costura e linha grossa. Dias depois, morreu. O exame necroscópico constatou múltiplas lesões e fraturas e concluiu que o óbito decorreu de infarto agudo do miocárdio no contexto de politraumatismo provocado por agente contundente.
Em juízo, o terapeuta negou as acusações. Disse que estava na clínica para tratamento de dependência química, que apenas auxiliava nas atividades e que não torturou ou agrediu internos, tampouco obrigou alguém a espancar o paciente que morreu.
Conjunto probatório
Ao analisar o recurso, relator do caso, desembargador Nelson Fonseca Júnior afirmou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas por boletins de ocorrência, laudos periciais, fotografias e prova oral colhida em juízo.
"Percebe-se, assim, que a prova dos autos demonstrou, de maneira inequívoca, que os apelantes realmente praticaram os crimes de tortura."
O relator destacou que ficou demonstrado que o terapeuta usou violência e grave ameaça para submeter as vítimas a sofrimento físico e mental, além de constranger internos a praticarem agressões contra outro paciente.
A decisão afastou a tese defensiva de morte por causa independente e concluiu que o óbito decorreu das agressões, além da ausência de socorro médico adequado.
“Ficou comprovado que o ofendido Valdir veio a óbito em decorrência das agressões sofridas."
Também foi reconhecido que o terapeuta constrangeu internos a fazer o que a lei não manda, obrigando-os a espancar a vítima, além de ter tentado constranger uma das vítimas a agredir uma adolescente, crime que ficou na forma tentada.
Na dosimetria, a câmara considerou a elevada reprovabilidade das condutas, a vulnerabilidade das vítimas sob sua guarda e autoridade e o resultado morte em um dos casos.
Com isso, foi mantida a condenação por tortura qualificada pela morte, tortura contra vítima idosa e demais vítimas, além da ampliação da condenação por constrangimento ilegal, totalizando 15 anos de reclusão e 7 meses e 6 dias de detenção.
- Processo: 1501533-46.2023.8.26.0540
Leia a decisão.




