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Agressões brutais

Veterinário que torturou empregado é condenado em quase R$ 1 milhão

A vítima foi sofreu queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Atualizado às 09:41

O juiz do Trabalho Eduardo Batista Vargas, da vara do Trabalho de Farroupilha/RS, condenou um veterinário e suas empresas ao pagamento de quase R$ 1 milhão em indenizações em razão das agressões cometidas em 2021 contra um trabalhador.

O caso envolve dois processos na Justiça do Trabalho que tramitam em segredo de justiça. Na ação individual, o trabalhador obteve o reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e indenizações de R$ 350 mil por dano moral, R$ 179,8 mil por perda de capacidade laboral, R$ 16,3 mil por perda temporária de função digestiva, R$ 60 mil para custeio de tratamentos e R$ 30 mil por dano estético.

Em ação movida pelo MPT/RS, o veterinário e as empresas foram condenados a pagar mais R$ 350 mil por danos coletivos, valor que será destinado a projetos sociais definidos pelo órgão.

Na ação individual, tanto o trabalhador quanto o empregador apresentaram recurso ao TRT da 4ª região. Na ação civil pública, o réu perdeu o prazo para recorrer.

A decisão na esfera trabalhista soma-se à condenação imposta pela Justiça Penal em junho deste ano, que sentenciou o réu a 42 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificada, estupro, tortura, sequestro, roubo e cárcere privado.

 (Imagem: Freepik)

Veterinário que torturou empregado em Farroupilha é condenado a pagar cerca de R$ 1 milhão em indenizações.(Imagem: Freepik)

Os crimes ocorreram em agosto de 2021, na zona rural de Farroupilha. Segundo os autos, o empregador suspeitava que o funcionário havia furtado R$ 20 mil da clínica veterinária em que trabalhava. A partir dessa suspeita, o empresário e outro empregado iniciaram, no dia 9 de agosto, uma série de agressões para obter uma confissão. A vítima foi amarrada, agredida com coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e atingida por um disparo de arma de fogo no pé. Também sofreu violência sexual e teve o celular confiscado, enquanto o patrão exigia informações sobre o suposto furto.

Após a sessão de tortura, o trabalhador foi abandonado em via pública, socorrido por terceiros e levado ao Hospital Beneficente São Carlos, em Farroupilha. No dia seguinte, recebeu alta e foi novamente sequestrado pelo empregador. Levado a uma boate da família do réu, foi mantido em cárcere privado e submetido a novas sessões de tortura por ele e outros dois empregados.

Consta nos autos que a vítima sofreu queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais. Posteriormente, os agressores o levaram até um penhasco e o obrigaram a pular sob ameaça. A tentativa de homicídio não se consumou, pois os ferimentos não foram fatais e o trabalhador conseguiu buscar socorro.

Na sentença da ação individual, o juiz afirmou que "a indenização por dano moral encontra plena demonstração nos autos, considerando o extremo sofrimento físico, psicológico e íntimo imposto ao reclamante em razão da conduta abusiva, violenta e torturante do empregador, cujas agressões resultaram em múltiplas lesões que além de deixarem marcas visíveis no corpo do autor, com cicatrizes físicas, rasgaram sua integridade moral, mental, psicológica e íntima, afetando profundamente sua dignidade e saúde".

Na decisão da ação civil pública, o magistrado destacou que os atos praticados geraram dano moral coletivo. "É evidente que os reclamados descumpriram a ordem jurídica em diversas esferas, não só trabalhista como igualmente no âmbito penal, civil e previdenciário, indo desde a omissão básica de assinatura da CTPS até o quase homicídio do trabalhador, que sobreviveu com severas sequelas. Com isso, não há dúvida de que os danos transcendem à individualidade do trabalhador e atinge a própria sociedade", diz a sentença.

Informações: TRT da 4ª região.

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