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Fraude

Juiz condena ex-diretora por desvio de R$ 5,3 milhões de empresa varejista

Esquema contábil se estendeu por anos; juiz determinou perda de imóveis e manteve restrições patrimoniais.

Da Redação

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:33

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a ocorrência de fraude contábil em prejuízo de uma empresa varejista e determinou a devolução de mais de R$ 5,3 milhões desviados ao longo de anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, e impôs, além do ressarcimento, a perda definitiva de bens adquiridos com recursos ilícitos.

Segundo a sentença, o esquema foi conduzido por ex-diretora financeira da companhia, que acumulava atribuições na área contábil. O processo também envolveu outras pessoas e uma empresa que teriam se beneficiado dos repasses indevidos.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena ex-diretora financeira a devolver R$ 5,3 milhões desviados de varejista(Imagem: Freepik)

Esquema identificado em auditoria

De acordo com os autos, as irregularidades vieram à tona após auditoria interna realizada pela própria empresa. A apuração apontou que a então executiva teria explorado o acesso privilegiado aos sistemas financeiros para criar lançamentos artificiais, registrar documentos fiscais inexistentes e redirecionar pagamentos a terceiros.

A prática, conforme narrado pela varejista, se estendeu por mais de uma década e resultou em prejuízo superior a R$ 5 milhões. Parte dos valores desviados teria sido convertida em imóveis e outros ativos vinculados à ex-diretora e a pessoas de seu círculo familiar.

Para assegurar o ressarcimento do dano, a empresa ingressou com medidas cautelares que resultaram no arresto de bens e participações societárias. Paralelamente, foi instaurado inquérito policial, que culminou no indiciamento dos envolvidos pelos crimes de furto e lavagem de dinheiro. A trabalhadora acabou dispensada por justa causa.

Defesa

Em contestação, a ex-diretora rejeitou a acusação de fraude. Sustentou que determinadas movimentações financeiras corresponderiam a pagamentos não formalizados relacionados às suas funções, alegando que tais práticas seriam de conhecimento da administração superior da empresa.

Também afirmou que algumas transferências teriam ocorrido mediante autorização hierárquica.

Quanto aos bens e valores recebidos por terceiros, a defesa alegou origem lícita, negando a existência de conluio ou apropriação indevida. Os demais envolvidos também afirmaram ter agido de boa-fé.

Provas indicam esquema contábil fraudulento

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado considerou não comprovada a tese de pagamentos extraoficiais. Para o juízo, a documentação reunida revelou a existência de um mecanismo fraudulento estruturado, baseado na criação de fornecedores inexistentes e no lançamento de notas fiscais fictícias, que viabilizavam a liberação automática de recursos.

A decisão também destacou o uso indevido de credenciais internas, inclusive com registros de operações realizadas em períodos nos quais outros empregados estavam formalmente afastados, o que, segundo o juiz, reforçou a artificialidade e a ocultação do esquema.

O valor do dano foi fixado em R$ 5.339.191,60, com a condenação da ex-diretora ao ressarcimento integral, estendida de forma subsidiária a familiar beneficiado. Também foi reconhecida a responsabilidade subsidiária de uma empresa terceira quanto a repasses específicos, no montante de R$ 256.477,18.

O magistrado determinou ainda o perdimento dos imóveis adquiridos com recursos desviados, afastou a alegação de impenhorabilidade — por se tratar de patrimônio de origem ilícita — e manteve o bloqueio de bens e ações societárias para assegurar a execução da decisão.

Embora tenha reconhecido que alguns beneficiários não participaram diretamente da fraude, o juiz entendeu que o favorecimento patrimonial ficou comprovado, razão pela qual foi mantida a perda dos bens correspondentes.

Ao final, concluiu que houve dano patrimonial expressivo decorrente de abuso de confiança, impondo-se a restituição integral dos valores à empresa lesada.

Informações: TRT da 4ª região.

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