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Saúde dos trabalhadores

Juiz suspende uso de raio-X em agentes penitenciários por risco à saúde

Decisão liminar aponta falhas em normas de radioproteção.

Da Redação

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Atualizado às 10:19

O juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva, da 9ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, concedeu tutela provisória de urgência para suspender o escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio de equipamentos de raio X ("body scanner") dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT e se fundamenta na constatação de exposição dos trabalhadores a níveis de radiação ionizante acima dos limites considerados seguros, sem a adoção das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento de saúde.

A decisão fixa prazo de 10 dias úteis, contados da intimação, para que o Estado suspenda a prática. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional em que for constatada a irregularidade.

 (Imagem: Reprodução/Iapen)

Juiz suspende uso diário de body scanners em presídios de MT. Decisão aponta risco à saúde de servidores.(Imagem: Reprodução/Iapen)

Entenda o caso

O MPT ingressou com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, após apuração em inquérito civil que identificou a submissão de servidores do sistema penitenciário a escaneamento corporal diário e indiscriminado por equipamentos de raio X, sem observância das normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o MPT, nem todos os equipamentos utilizados estavam devidamente registrados junto à CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear; os operadores não possuíam capacitação adequada até julho de 2025; e não havia plano de proteção radiológica, programa de monitoração radiológica ocupacional nem acompanhamento médico dos servidores.

Também foi apontada a ausência de treinamentos sobre riscos radiológicos e a inexistência de critérios claros para isenção do procedimento em casos de restrições de saúde.

Além disso, perícia técnica realizada em procedimento de produção antecipada de prova constatou discrepância relevante entre os níveis de radiação informados pelos equipamentos e aqueles aferidos pelo perito, bem como a exposição dos servidores a doses superiores ao limite anual previsto na norma CNEN NN 3.01.

Diante desse cenário, o MPT requereu, em caráter liminar, a suspensão do escaneamento corporal até a implementação de medidas efetivas de radioproteção e vigilância da saúde dos trabalhadores.

Falhas na proteção radiológica

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito fundamental à saúde e a um meio ambiente de trabalho seguro é assegurado pela Constituição Federal, por normas internacionais ratificadas pelo Brasil e pela legislação infraconstitucional.

Ressaltou que, embora as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho se destinem, em regra, a empregados celetistas, devem ser aplicadas aos servidores públicos por analogia, diante da garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Com base nas provas reunidas, concluiu que o Estado descumpriu reiteradamente normas de saúde e segurança do trabalho, expondo os servidores a radiação ionizante acima dos limites tolerados, sem adoção das medidas exigidas pela regulamentação técnica.

Segundo a decisão, a suspensão do escaneamento diário e indiscriminado é necessária, proporcional e adequada para preservar a saúde dos trabalhadores, sendo possível a adoção de outras formas de inspeção corporal, inclusive por amostragem, fundada suspeita ou meios que não impliquem exposição cotidiana à radiação.

Assim, foi determinada a suspensão do escaneamento corporal diário em todas as unidades prisionais do Estado, no prazo de 10 dias úteis, até que sejam implementadas medidas efetivas de radioproteção e acompanhamento de saúde.

O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional. A decisão tem eficácia em todo o estado de Mato Grosso.

Leia a decisão.

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