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Reforma tributária

Lula veta trechos da regulamentação da reforma tributária; veja pontos

Benefícios sobre venda de jogadores e regras de fidelidade estão entre os pontos vetados.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:57

O presidente Lula sancionou na terça-feira, 13, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas vetou alguns pontos aprovados pelo Congresso Nacional. As mudanças atingem, entre outros temas, a tributação das SAFs - Sociedades Anônimas do Futebol, programas de fidelidade, regras municipais sobre transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, foram vetados dez dispositivos do PLP 108. As justificativas constam no DOU desta quarta-feira, 14.

 (Imagem: Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress  )

Lula vetou dez trechos da regulamentação da reforma tributária.(Imagem: Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress )

SAFs - Venda de jogadores

Um dos vetos de maior impacto envolve as SAFs. O texto aprovado pelo Legislativo previa excluir da base de cálculo dos novos tributos os valores obtidos com a venda de jogadores. Com a decisão presidencial, essas receitas permanecem sujeitas à tributação.

Lula também rejeitou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota total segue em 6%, distribuída em:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal;
  • 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo estadual e municipal.

Segundo a equipe econômica, a diminuição contrariaria a LDO, que proíbe a criação de benefícios tributários sem compensação.

Programas de fidelidade

Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos para permitir que pontos recebidos sem custo, como milhas obtidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo, fossem tributados.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a alteração. Com isso, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback de gás canalizado

Cashback no gás canalizado

Outro veto envolveu o gás canalizado. O Congresso havia incluído um dispositivo permitindo que, nas operações sujeitas ao regime específico de tributação (modelo monofásico), a devolução de tributos às famílias de baixa renda pudesse ocorrer em momento diferente da cobrança.

Lula barrou a mudança. Na justificativa publicada no DOU, o governo afirmou que a regra contrariava o interesse público por comprometer a lógica de devolução imediata dos tributos incidentes sobre o gás canalizado e prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.

A previsão de cashback já havia sido regulamentada na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado. Nesse modelo, há devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda sobre:

  • água;
  • botijão de gás;
  • contas de telefone e internet;
  • energia elétrica;
  • esgoto.

Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% do IBS e da CBS, sendo que, no caso do IBS, estados e municípios poderão definir percentuais superiores.

Alimentos líquidos e ITBI

Lula vetou ainda a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de itens com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla e poderia provocar distorções concorrenciais entre produtos como leites e sucos. O Congresso havia inserido o trecho para beneficiar, por exemplo, leites vegetais.

Outro ponto vetado envolve o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal. O projeto abria a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. O veto ocorreu após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação devido às diferenças na forma de arrecadação entre os municípios.

Zona Franca e simulação

O presidente também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Para a equipe econômica, o conceito aprovado divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a valer. Ainda assim, o Congresso poderá analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.

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