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Tributos

Confira a lei que conclui regulamentação da reforma tributária

Norma institui o Comitê Gestor do IBS e finaliza etapa operacional do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:13

Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União, a lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e institui o Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

O texto define a estrutura de governança do novo tributo, estabelece suas competências decisórias e fixa os mecanismos de coordenação federativa, criando as bases institucionais necessárias para a aplicação prática do IBS no modelo de IVA - Imposto sobre Valor Agregado dual adotado pelo Brasil.

 (Imagem: Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress)

Presidente Lula durante Cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária, na sede do SERPRO em Brasilia. (Imagem: Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress)

Ontem, 13, o presidente Lula sancionou, com vetos, o  PL 108/24, finalizando da etapa operacional da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024.

A norma institui o Comitê Gestor do IBS como entidade pública públicacom caráter técnico e operacional dotada de autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, responsável pela administração do imposto compartilhado entre Estados, DF e municípios.

Caberá ao órgão, entre outras atribuições:

  • editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
  • arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislaçãoespecífi ca e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
  • decidir o contencioso administrativo.

Coordenação federativa

O texto estabelece ainda um modelo de coordenação federativa para a fiscalização e a cobrança do imposto. Estados e municípios poderão atuar de forma integrada, inclusive em fiscalizações conjuntas, sob coordenação do Comitê Gestor, vedada a fragmentação por atividade econômica ou porte do contribuinte.

A norma também disciplina a delegação de competências, a inscrição em dívida ativa e o rateio de multas e juros decorrentes da atuação fiscal.

A norma também detalha os critérios de distribuição do produto da arrecadação do IBS entre Estados, DF e municípios, levando em conta o destino das operações, as alíquotas de referência, os regimes específicos, as compensações e a devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda.

Os repasses deverão ocorrer de forma periódica, com controle centralizado pelo Comitê Gestor.

Vetos

Ao sancionar o projeto, o presidente Lula vetou parcialmente dispositivos por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade.

Foram barrados dispositivos que tratavam da tributação de valores não representados em dinheiro em programas de fidelidade no transporte aéreo, da possibilidade de devolução não imediata do IBS incidente sobre gás canalizado destinado a famílias de baixa renda e da ampliação de benefícios tributários às SAFs - Sociedades Anônimas do Futebol.

Nesses pontos, o Executivo apontou risco de aumento de custos ao consumidor, prejuízo a políticas públicas sociais e violação às regras de responsabilidade fiscal e de renúncia de receita.

Também foram vetados dispositivos que estendiam benefícios do regime específico do futebol a atividades esportivas em geral, restringiam o conceito de simulação tributária e permitiam a aplicação de alíquotas reduzidas a produtos não alinhados às diretrizes de promoção da alimentação saudável.

Relembre

Em janeiro de 2025, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024.

Na ocasião, o governo consolidou cinco tributos atualmente existentes – PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI – em dois novos impostos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado por Estados e municípios.

Segundo o Executivo, a reforma tem como objetivos centrais a simplificação da estrutura tributária, o aumento da transparência na cobrança de impostos e o estímulo ao crescimento econômico, com redução de distorções e cumulatividade no sistema.

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