Risco de judicialização após reforma tributária preocupa especialistas
Transição para IBS e CBS preocupa juristas diante do risco de decisões contraditórias e aumento do contencioso.
Da Redação
terça-feira, 2 de junho de 2026
Atualizado às 18:49
A implementação da reforma tributária exigirá atuação estruturada do Judiciário para evitar insegurança jurídica, decisões contraditórias e aumento do contencioso. A avaliação foi feita por especialistas durante painel sobre o papel do Judiciário na reforma tributária, nesta terça-feira, 2, durante o XIV Fórum de Lisboa.
Os participantes destacaram que a transição para o novo sistema, com a criação do IBS e da CBS, deve alterar o perfil das disputas tributárias no país. Para eles, a reforma não eliminará a litigiosidade, mas exigirá novas formas de uniformização, especialização e organização processual.
O painel foi mediador por José Evande Carvalho Araújo, consultor-geral da Câmara dos Deputados.
Especialização
A advogada Maria Rita Ferragut afirmou que Estados e municípios têm demonstrado preocupação com a perda de autonomia decorrente da reforma tributária, especialmente diante da substituição de tributos atuais por novos arranjos de arrecadação e gestão.
Segundo ela, haverá redução de parte do contencioso, mas não sua eliminação. Para a advogada, o mais provável é uma mudança no perfil das ações judiciais, o que exigirá preparo do Judiciário.
Maria Rita defendeu maior especialização em matéria tributária. Segundo ela, o Brasil não possui, hoje, uma estrutura suficientemente especializada para lidar com a complexidade do tema. A advogada destacou que execuções fiscais não representam especialização tributária propriamente dita, pois estão voltadas à cobrança.
Para ela, assim como existem varas especializadas em matéria criminal, empresarial, previdenciária e de infância e juventude, também deveria haver maior especialização tributária.
Segundo Maria Rita, o protagonismo do Judiciário será alicerce para o avanço da reforma. Esse papel, porém, não deve se limitar à participação em debates, mas envolver atuação concreta e imediata para assegurar responsabilidade, serenidade e segurança jurídica.
Insegurança jurídica
A advogada Joyce Gonçalves Nogueira adotou tom mais cético. Segundo ela, a reforma tributária tende a trazer mais insegurança jurídica e aumentar o contencioso, ainda que seja possível compreender as razões políticas e estruturais que levaram ao modelo aprovado.
Para a causídica, parte da complexidade decorre da própria Constituição brasileira e do pacto federativo, que distribui competências e autonomias entre União, Estados e municípios. Por isso, afirmou, a reforma veio "como pôde vir", diante das limitações do sistema.
Joyce também citou o alto volume de normas tributárias editadas no país e a longa transição prevista para a reforma, período em que o sistema antigo e o novo modelo deverão conviver.
Na avaliação da advogada, o Judiciário deve atuar dentro de suas competências, com cautela em relação ao próprio protagonismo. Ela defendeu decisões rápidas, eficazes e especializadas, além do avanço de meios alternativos de resolução de conflitos em matéria tributária.
Joyce alertou que os primeiros litígios envolvendo a reforma já começaram a surgir. Para ela, decisões liminares isoladas podem gerar desigualdade entre contribuintes em situações semelhantes.
Processo tributário
O advogado Robson Maia Lins afirmou que a reforma tributária só produzirá simplificação se houver cuidado com o processo judicial. Para ele, a definição de competência e o desenho processual são decisivos para evitar que a reforma gere novo contencioso de legalidade.
O causídico criticou a prática legislativa de repetir conceitos constitucionais em leis complementares, sob o argumento de regulamentar a CF. Segundo ele, essa repetição pode gerar discussões sobre ofensa direta ou reflexa à Constituição e dificultar a definição dos recursos cabíveis.
Robson defendeu a criação de um processo único, judicial, com autoridade definida, seja estadual, federal ou mista. Para ele, disputas envolvendo a mesma operação e o mesmo contribuinte devem ser concentradas perante o mesmo juízo ou autoridade competente.
O objetivo, afirmou, é evitar decisões divergentes para contribuintes em situações idênticas, o que poderia produzir desequilíbrios concorrenciais e econômicos.
"Não acredito em simplificação se não tiver um processo único", afirmou.
Arquitetura institucional
Paulo Mendes, advogado-geral da União adjunto, também tratou da necessidade de uma arquitetura processual adequada para a reforma. Segundo ele, o novo sistema entrará em vigor sem que exista, hoje, uma estrutura processual plenamente preparada para enfrentar os conflitos decorrentes da transição.
Ele apontou como um dos principais desafios a tributação no destino. Na prática, um contribuinte de São Paulo poderá ter reflexos tributários em diversos Estados, o que tornaria inviável o ajuizamento de ações em cada unidade da Federação.
Paulo defendeu uma solução baseada na separação entre CBS e IBS: a CBS permaneceria na Justiça Federal, enquanto o IBS seria discutido na Justiça Estadual. No caso do IBS, Estados e municípios poderiam atuar em substituição processual aos demais entes da Federação, sob coordenação do Comitê Gestor.
Segundo ele, essa estrutura poderia organizar a representação judicial e simplificar a forma como a reforma chega ao Judiciário.
O advogado-geral também tratou da uniformização de decisões. Para ele, o sistema brasileiro já possui instrumentos processuais relevantes, como cooperação judiciária nacional, recursos repetitivos e repercussão geral.
Ainda assim, sugeriu a reflexão sobre mecanismos inspirados no direito comparado, como o modelo italiano que permite ao juiz de 1ª instância acionar diretamente a corte superior para orientação sobre tema com dispersão jurisprudencial.
Paulo disse ser otimista com a reforma, desde que o país construa soluções processuais capazes de garantir segurança jurídica.
Cautela judicial
O advogfado Bruno Calfat afirmou que a reforma tributária foi a "reforma possível" diante da complexidade do Congresso Nacional, da guerra fiscal entre os entes da Federação e dos interesses colidentes envolvidos no debate.
Segundo ele, a implementação do novo sistema exigirá participação fundamental do Judiciário, especialmente diante das discussões sobre competência e da divisão entre CBS e IBS, que podem envolver Justiça Federal e Justiça Estadual.
Calfat destacou o papel que órgãos de gestão do Judiciário, como o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça, deverão desempenhar na organização institucional da reforma.
Para ele, o sistema já dispõe de mecanismos processuais capazes de auxiliar na uniformização, como recursos representativos de controvérsia, incidentes de uniformização e instrumentos de cooperação.
O advogado também citou relatório do STJ que aponta risco de colapso da infraestrutura do Judiciário caso não haja integração na cobrança e na defesa dos créditos de IBS e CBS. Na avaliação dele, esse alerta deve ser considerado por todos os atores envolvidos na implementação da reforma.
Apesar de reconhecer que haverá litígios relevantes, inclusive sobre temas como o Imposto Seletivo, Calfat defendeu autocontenção judicial.
Para ele, o Judiciário deve ser deferente à reforma tributária e à separação dos Poderes, evitando substituir o legislador ou alterar a essência do novo sistema por discordância quanto às escolhas feitas pelo Congresso.
Créditos tributários
Bruna Marengoni, advogada e partner do BTG Pactual, defendeu que o Judiciário observe a intenção do legislador ao interpretar as novas regras da reforma tributária.
Para ela, como o país acompanha o processo legislativo em tempo real, será possível compreender os objetivos do Executivo e do Congresso ao redesenhar o sistema.
A advogada citou o Imposto Seletivo como exemplo de norma cuja finalidade deve orientar a interpretação judicial. Segundo ela, a intenção parece ser mais comportamental e fiscalizatória do que meramente arrecadatória, voltada a desestimular determinados consumos.
O principal ponto de preocupação, porém, é o estoque de créditos tributários acumulados pelas empresas. Bruna afirmou que muitos contribuintes possuem créditos reconhecidos após longas disputas judiciais, mas enfrentam limitações para utilizá-los na via administrativa.
Com a extinção de tributos antigos e a transição para o novo sistema, ela avalia que o aproveitamento desses créditos deve ser uma das primeiras grandes frentes de judicialização.
Para Bruna, o Judiciário deve estar preparado para dar uma solução legítima e simplificada às empresas que têm créditos reconhecidos. Ela ressaltou que esses valores não podem ser tratados como benefício fiscal, pois decorrem de tributos pagos indevidamente.
"A gente não pode ter um sistema onde a empresa que pagou o imposto entre em desigualdade", afirmou.
Falta clareza na reforma tributária
Em entrevista à TV Migalhas durante o XIV Fórum de Lisboa, especialistas destacaram a necessidade de maior clareza normativa e previsibilidade para contribuintes e investidores.
A advogada tributarista Daniela Borges afirmou que a reforma ainda depende de regulamentação em diversos pontos, o que mantém os contribuintes em cenário de insegurança jurídica e pode aumentar a litigiosidade.
A tributarista Lina Santin destacou que a segurança jurídica é essencial para que a reforma contribua para o desenvolvimento econômico do país. Embora a adoção de um IVA fosse aguardada há décadas e o processo de implementação tenha apresentado avanços, ela afirmou que ainda há muitas lacunas a serem preenchidas.
Lina também apontou o desafio federativo de harmonizar interesses da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e avaliou que o sistema ainda deve passar por muitas alterações legislativas.
O desembargador Federal Marcus Abraham, vice-presidente do TRF-2, afirmou que ainda há muitas dúvidas sobre a implementação da reforma tributária. Segundo Abraham, o Brasil já tem carga tributária elevada e um sistema tributário complexo, e passará a conviver com dois modelos: o atual e o novo, instituído pela reforma.