Entidade aciona STF contra absolvições em casos de discriminação racial
Idafro questiona decisões com base em fundamentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial.
Da Redação
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Atualizado às 12:49
O Idafro - Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras acionou o STF para que a Corte declare inconstitucionais decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em fundamentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial.
O pedido foi apresentado na ADPF 1.302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Combate ao racismo
Na ação, o instituto solicita que o STF fixe um entendimento que impeça absolvições ancoradas nesses argumentos e consolide uma interpretação voltada ao fortalecimento da proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O instituto também contesta a exigência, vista em alguns julgados, de prova de crenças racistas, intenção de dominação ou de exclusão de grupos para que o delito seja reconhecido.
Para o Idafro, decisões que tratam ofensas raciais como fatos de menor relevância enfraquecem o combate ao racismo e acabam por reduzir a gravidade de violações à dignidade humana.
Conforme sustentou, esse tipo de absolvição viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a percepção de tolerância institucional a condutas discriminatórias.
Segundo a argumentação apresentada, a legislação não condiciona a configuração do crime a demonstrações de supremacismo racial ou religioso, nem a uma ideologia formalizada, bastando o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita.
Nesse sentido, além de pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade desses fundamentos, o Idafro solicita medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido acusados com base, entre outros:
- na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial;
- na atipicidade material; e
- na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso;
Ao final, a entidade requer que o STF estabeleça um parâmetro vinculante que impeça a minimização judicial de ofensas raciais e reafirme a proteção constitucional contra a discriminação, com impacto direto na forma como casos semelhantes devem ser analisados em todo o país.
Informações: STF.




