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Ofensa racial

Turista presa por injúria racial é proibida de frequentar praça em Salvador

Mulher foi presa no Pelourinho por ofensas racistas e agressão contra comerciante; decisão reconheceu indícios do crime e impôs medidas cautelares.

Da Redação

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:01

A Justiça da Bahia proibiu que uma turista do Rio Grande do Sul presa por injúria racial frequente a Praça das Artes, no Centro Histórico de Salvador, pelo prazo de 12 meses. O local foi palco do episódio que levou à prisão de Gisele Madrid Spencer Cesar, ocorrida na noite de 21 de janeiro. A decisão é do juiz de Direito Maurício Albagli Oliveira, da 2ª vara das garantias de Salvador/BA.

 (Imagem: Reprodução)

Turista gaúcha Gisele Madrid, presa por injúria racial na Bahia, é proibida de frequentar praça em Salvador.(Imagem: Reprodução)

O episódio

Segundo a decisão judicial, a turista teria ofendido verbalmente uma comerciante negra durante um evento público no Pelourinho, chamando-a de "lixo", além de cuspir em seu rosto. A vítima relatou que a agressora afirmava ser branca enquanto a insultava, comportamento que teria se repetido mesmo após a condução à delegacia especializada.

Policiais militares foram acionados por seguranças do evento após a mulher ser contida por populares. O juiz destacou que os relatos da vítima foram detalhados e coerentes, além de confirmados por testemunhas e por agentes públicos que acompanharam a ocorrência, inclusive na unidade policial.

Liberdade provisória

Em audiência de custódia, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando falta de flagrante e de provas suficientes do crime. A Justiça, no entanto, entendeu que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes. Ainda assim, acompanhou o posicionamento do MP/BA e concedeu liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares.

Além da proibição de acesso ao local dos fatos, a turista deverá comparecer aos atos do processo, informar periodicamente suas atividades à Justiça, manter endereço atualizado, não se ausentar da comarca por mais de dez dias sem autorização judicial e manter distância da vítima e das testemunhas.

  • Processo: 8010647-89.2026.8.05.0001

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