TRF-1 condena editora por plágio de manuais técnicos da Embrapa
Colegiado reconheceu que a empresa comercializou manuais com reprodução literal e não autorizada de trechos, configurando violação de direitos autorais.
Da Redação
sábado, 17 de janeiro de 2026
Atualizado em 15 de janeiro de 2026 11:16
A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve a condenação de uma editora por plágio e contrafação de obras técnicas da Embrapa, afastando os recursos apresentados no processo. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a reprodução literal e não autorizada de trechos de publicações caracteriza violação de direitos autorais, ainda que se trate de conteúdo técnico-científico.
Entenda o caso
A Embrapa ajuizou ação ordinária sustentando que trechos de suas obras técnicas foram reproduzidos de forma literal, sem autorização e sem indicação de autoria, em três livros publicados e comercializados por empresa editora no mercado editorial: Manual da Cultura do Algodão, Manual de Produção de Amendoim e Manual de Cultivo de Canola e Gergelim.
Segundo a Embrapa, a conduta configurou plágio e contrafação, com violação a direitos autorais patrimoniais e morais.
O juízo da 9ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o ilícito autoral e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 2.385,41 por danos materiais, valor apurado a partir da venda de 43 exemplares das obras, além de R$ 10 mil por danos morais.
A sentença também determinou a divulgação da titularidade das obras em favor da Embrapa em jornais de grande circulação, proibiu a republicação dos livros e fixou honorários advocatícios.
A editora recorreu ao TRF da 1ª região alegando desproporcionalidade da condenação, ausência de má-fé e sustentando que os conteúdos tratados seriam de domínio técnico geral. Argumentou, ainda, que a Embrapa, por ser empresa pública, teria como missão institucional a disseminação do conhecimento agrícola.
De forma subsidiária, pediu a redução do valor fixado a título de danos morais. A Embrapa apresentou recurso adesivo, pleiteando a majoração da indenização.
Reprodução literal configura contrafação
O relator do caso, o juiz Federal em auxílio Shamyl Cipriano destacou que a sentença foi minuciosa ao comparar os textos, evidenciando a reprodução literal de extensos trechos das obras da Embrapa nas publicações questionadas. Para o magistrado, a identidade textual afasta a alegação de mera inspiração ou de uso lícito de conteúdo técnico.
O relator também rejeitou o argumento de que a condição de empresa pública afastaria a proteção autoral, ressaltando que a lei 9.610/98 assegura direitos patrimoniais e morais tanto a pessoas jurídicas de direito privado quanto de direito público.
Quanto aos danos materiais, o voto consignou que o valor foi corretamente apurado com base nos documentos dos autos. Em relação aos danos morais, o relator ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, a violação aos direitos morais do autor gera dano presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
Por fim, considerou adequado o valor de R$ 10 mil, fixado segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a extensão da violação, o caráter punitivo da indenização.
Com esse entendimento, a 5ª turma do TRF da 1ª região negou provimento aos recursos e manteve integralmente a sentença.
- Processo: 0024107-79.2010.4.01.3400
Leia o acórdão.





