Cia aérea deve transportar coelho de estimação na cabine de avião
Magistrada destacou a falta de razoabilidade na distinção entre as espécies para transporte.
Da Redação
sábado, 17 de janeiro de 2026
Atualizado em 16 de janeiro de 2026 11:22
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, da comarca de Manaus, determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um coelho da raça mini lion na cabine de um voo com destino a São Paulo, acompanhado de sua tutora. A juíza considerou que os requisitos para a concessão da medida foram preenchidos.
A ação foi motivada pela recusa da empresa, que alegava que o transporte de animais na cabine era restrito a cães e gatos, sugerindo o compartimento de cargas como alternativa.
A autora da ação argumentou que o coelho, chamado Dodoki, pesa 2,85 kg e convive com a família há anos, correndo risco de vida se transportado no porão da aeronave. Ela apresentou laudo veterinário e GTA - Guia de Trânsito Animal como comprovação.
A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento jurisprudencial de que o transporte de animais de pequeno porte e frágeis, como coelhos, no compartimento de carga os submete a estresse desnecessário, risco de morte e tratamento degradante, em violação ao art. 225, parágrafo 1.º, inciso VII, da CF.
Segundo a juíza, “a distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos, para fins de transporte em cabine, carece de razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui porte pequeno, higiene adequada e comportamento dócil/silencioso, muitas vezes causando menos incômodo a terceiros do que as espécies tradicionalmente aceitas”.
Para que o embarque seja autorizado, a tutora deverá apresentar atestado de saúde original e GTA válidos no momento do check-in. O animal deverá permanecer dentro de uma caixa de transporte adequada durante todo o voo, abaixo do assento, garantindo a higiene e o sossego dos demais passageiros.
Além disso, deverá ser paga a taxa correspondente ao serviço de transporte de animal na cabine, caso a companhia a cobre para cães e gatos, a fim de manter o equilíbrio contratual.
- Processo: 0006464-54.2026.8.04.1000
Informações: TJ/AM.



