Advogado. Professor. Especialista em Direito do Consumidor e em direitos do passageiro aéreo. Diretor de Comunicação do Brasilcon. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG. Autor.
Neste artigo, traçamos um paralelo entre o caricato personagem Peter Perfeito, do clássico desenho Corrida Maluca, de Hanna-Barbera, e as companhias aéreas.
Neste breve estudo, analisa-se o conteúdo e alcance da cláusula de incolumidade nos contratos de transporte, e a responsabilidade do transportador pelo seu descumprimento.
Neste artigo ofereço ao leitor um panorama dos principais problemas enfrentados por consumidores no transporte aéreo, e como esses problemas podem se transformar em oportunidade de negócios.
Neste artigo reafirma-se a prevalência da aplicação do CDC sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica no transporte aéreo de passageiros, bem como afasta-se a tese de antinomia entre aquelas normas.
Nesse artigo aborda-se a possibilidade de cumulação entre a compensação pecuniária disciplinada pela resolução 400/16 da ANAC e indenizações por dano material e moral.
Neste artigo propõe-se a revisão da responsabilidade civil das empresas de comunicação, no sentido de que, conforme o caso concreto, respondam por danos ao consumidor em razão da veiculação de publicidade flagrantemente fraudulenta.