Omissão de socorro: MP/PR requer que jovem indenize colega abandonado em trilha
Entendimento diverge da conclusão de autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos.
Da Redação
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Atualizado às 18:33
O MP/PR manifestou-se pelo reconhecimento do crime de omissão de socorro no caso envolvendo Roberto Faria Thomaz, jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná, ao entender que a acompanhante, Thayane Smith, o deixou para trás mesmo diante de sua condição de vulnerabilidade e dos riscos do local.
O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial que havia determinado o arquivamento do inquérito.
Entenda
Em 31 de dezembro de 2025 os dois subiram uma montanha para acompanhar o nascer do sol, mas, no retorno, em 1º de janeiro, o jovem se perdeu na trilha. Ele só foi localizado após cinco dias de buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul/PR, com apoio de agentes civis e voluntários.
Na análise dos depoimentos colhidos durante a investigação, o MP/PR sustentou que a jovem tinha plena ciência da situação de risco enfrentada pelo companheiro de trilha.
Conforme registrado na manifestação, mesmo após constatar que ele apresentava debilidade física, com episódios de vômito e dificuldade para caminhar, além das condições adversas do ambiente, como chuva, frio, neblina e trajeto íngreme, ela optou por não auxiliá-lo nem participar das buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”.
A promotoria também destacou que a investigada foi alertada por outros montanhistas sobre a gravidade da situação, mas, ainda assim, teria decidido deixá-lo à própria sorte.
Para o órgão ministerial, a conduta foi dolosa, pois houve consciência da vulnerabilidade da vítima e, mesmo assim, a escolha reiterada de não prestar auxílio nem acionar socorro.
O MP/PR enquadrou os fatos no art. 135 do CP, que tipifica o crime de omissão de socorro, caracterizado por deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou de acionar a autoridade pública.
A pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção.
Transação penal
Diante desse entendimento, a promotoria solicitou o envio do processo ao JEC da comarca e propôs a realização de transação penal como forma de solução célere do caso.
Como medidas, requereu o pagamento de três salários-mínimos, no valor de R$ 4,8 mil a título de reparação por danos materiais e morais ao jovem.
Também foi proposta prestação pecuniária de R$ 8,1 mil, a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul/PR, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias.
Além disso, a promotoria sugeriu a imposição de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, com carga de cinco horas semanais, a serem cumpridas junto ao Corpo de Bombeiros do município.
Segundo o MP/PR, as medidas se justificam pela dimensão do esforço empregado nas buscas, que mobilizou recursos públicos e voluntários para o resgate da vítima.
- Processo: 0000009-19.2026.8.16.0037




