Justiça anula indeferimento e libera marca “Germano Bar & Botequim”
Juíza concluiu que conjunto visual das marcas é distinto e determinou que o INPI conceda o registro na classe de serviços de alimentação.
Da Redação
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:44
A juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente ação ajuizada por Germano Lanches e Restaurantes Ltda e anulou o ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro da marca mista “Germano Bar & Botequim”.
O indeferimento ocorreu porque o INPI apontou possível colidência com o registro anterior da marca mista “GERMANO’S PIZZARIA”, utilizada como anterioridade impeditiva.
No processo, a autora sustentou que as marcas possuíam distinções visuais e que o termo “Germano” seria evocativo e amplamente utilizado no setor, defendendo não haver risco de confusão.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a avaliação de conflito marcário deve considerar o conjunto do sinal, e não elementos isolados. Também destacou critérios como o princípio da especialidade, a possibilidade de confusão ou associação indevida e a aplicação da teoria da distância, especialmente em hipóteses envolvendo elementos de menor distintividade.
No caso concreto, embora tenha reconhecido semelhança no elemento nominativo central (“Germano”) e afinidade mercadológica entre os serviços, a juíza concluiu que a impressão visual geral das marcas é “absolutamente distinta”, de modo que as diferenças gráficas seriam suficientes para afastar o risco de confusão.
A decisão também observou a existência de outros registros na mesma classe contendo o termo “Germano”, o que reforçaria a possibilidade de convivência, nos termos da teoria da distância.
Com isso, o juízo anulou o indeferimento e determinou que o INPI conceda o registro, após o pagamento das taxas administrativas, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O escritório Newton Silveira Wilson Silveira atua no caso.
- Processo: 5088755-03.2024.4.02.5101
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