MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça anula indeferimento e libera marca “Germano Bar & Botequim”
Registro

Justiça anula indeferimento e libera marca “Germano Bar & Botequim”

Juíza concluiu que conjunto visual das marcas é distinto e determinou que o INPI conceda o registro na classe de serviços de alimentação.

Da Redação

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Atualizado às 19:48

A juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente ação ajuizada por Germano Lanches e Restaurantes Ltda e anulou o ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro da marca mista “Germano Bar & Botequim”. 

O indeferimento ocorreu porque o INPI apontou possível colidência com o registro anterior da marca mista “GERMANO’S PIZZARIA”, utilizada como anterioridade impeditiva.

No processo, a autora sustentou que as marcas possuíam distinções visuais e que o termo “Germano” seria evocativo e amplamente utilizado no setor, defendendo não haver risco de confusão. 

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

INPI deverá conceder registro da marca “Germano Bar & Botequim” após decisão da Justiça Federal.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a avaliação de conflito marcário deve considerar o conjunto do sinal, e não elementos isolados. Também destacou critérios como o princípio da especialidade, a possibilidade de confusão ou associação indevida e a aplicação da teoria da distância, especialmente em hipóteses envolvendo elementos de menor distintividade. 

No caso concreto, embora tenha reconhecido semelhança no elemento nominativo central (“Germano”) e afinidade mercadológica entre os serviços, a juíza concluiu que a impressão visual geral das marcas é “absolutamente distinta”, de modo que as diferenças gráficas seriam suficientes para afastar o risco de confusão. 

A decisão também observou a existência de outros registros na mesma classe contendo o termo “Germano”, o que reforçaria a possibilidade de convivência, nos termos da teoria da distância. 

Com isso, o juízo anulou o indeferimento e determinou que o INPI conceda o registro, após o pagamento das taxas administrativas, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados atua no caso. 

  • Processo: 5088755-03.2024.4.02.5101

Leia aqui a sentença.

Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA