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Livre passagem

TRF-3 libera cobrança de multa por evasão em pedágio automático na Dutra

Tribunal reformou liminar e reconheceu que o não pagamento da tarifa automática caracteriza infração prevista no CTB.

Da Redação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:52

O TRF da 3ª região decidiu restabelecer a possibilidade de aplicação de multa de trânsito por evasão de pedágio aos usuários que deixarem de pagar a tarifa no sistema automático de livre passagem, conhecido como free flow, instalado na Rodovia Presidente Dutra, no trecho da BR-116 que liga São Paulo/SP ao Rio de Janeiro/RJ. O colegiado reformou decisão de 1ª instância que havia suspendido a imposição da penalidade.

O julgamento ocorreu em agravo de instrumento interposto pela AGU, por meio da PRU3 - Procuradoria Regional da União da 3ª região, contra liminar concedida em outubro do ano passado em ação civil pública ajuizada pelo MPF. Na ação, o Ministério Público questionava a aplicação da multa prevista no art. 209-A do CTB aos motoristas que utilizassem o sistema free flow e não quitassem a tarifa posteriormente.

O sistema free flow não conta com cancelas ou praças físicas de pedágio. A passagem dos veículos é registrada eletronicamente por pórticos instalados sobre a via, que captam as placas, sem necessidade de parada ou redução de velocidade. Após o uso da rodovia, o pagamento da tarifa é realizado pelo usuário por meio de site ou aplicativo da concessionária.

 (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Justiça libera cobrança de multa em pedágio free flow na Via Dutra.(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Ao ajuizar a ação, o MPF sustentou que a conduta tipificada como evasão de pedágio no art. 209-A do CTB não poderia ser equiparada à simples ausência de pagamento posterior da tarifa. Também afirmou que a penalidade seria desproporcional, pois a multa gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e tem valor muito superior ao da tarifa cobrada, caracterizando, segundo o órgão, exigência irrazoável do Poder Público.

A AGU, ao recorrer, defendeu que o sistema de livre passagem segue uma tendência mundial voltada à eficiência operacional e à fluidez do tráfego, destacando que as inovações tecnológicas permitem a cobrança sem cancelas e sem a necessidade de dispositivos adicionais nos veículos. Para a União, a substituição da praça física por meio eletrônico não altera a natureza jurídica da cobrança.

O subprocurador-regional da União em São Paulo Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro destacou que a legislação Federal foi modificada para permitir a equiparação entre o não pagamento no sistema automático e a evasão de pedágio. “Porém, o Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional, foi alterado para permitir essa equiparação”, afirmou.

No mesmo sentido, Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da PRU3, explicou que “não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do pedágio”.

O sistema free flow da Via Dutra entrou em operação no final do ano passado. A lógica adotada é a de cobrança proporcional ao uso da rodovia, com registro da entrada e da saída do veículo para cálculo do valor devido. As primeiras cobranças aos usuários começaram a ser enviadas neste ano, após o início efetivo do funcionamento do modelo.

Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.

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