Golpe? Mulher recebe R$ 50 mil via Pix, desconfia e vai à Justiça devolver
Magistrado considerou legítimo o depósito judicial e determinou prestação de contas por instituições de pagamento.
Da Redação
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:43
Mulher que recebeu R$ 50 mil via Pix de origem incerta recorreu à Justiça para devolver o valor e teve a obrigação considerada extinta pelo juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª vara Cível de Sorocaba/SP. O magistrado validou o depósito do dinheiro em juízo porque não era possível devolver com segurança a quem de fato deveria receber.
Segundo os autos, a beneficiária recebeu em sua conta um Pix no valor de R$ 50 mil enviado por uma instituição de pagamento. No mesmo dia, passou a receber contatos via WhatsApp de pessoa, afirmando que a transferência teria sido realizada por equívoco e solicitando insistentemente a devolução do valor.
Desconfiada, a beneficiária tentou realizar a devolução por meio da funcionalidade própria do sistema Pix, seguindo orientação do gerente bancário, mas as tentativas foram recusadas pela instituição depositante. Paralelamente, em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, constatou a existência de conta bancária aberta em seu nome, posteriormente encerrada, sem que tivesse solicitado sua abertura.
Diante do cenário, a beneficiária notificou extrajudicialmente as instituições envolvidas em busca de esclarecimentos. As respostas foram consideradas incompletas, o que motivou o ajuizamento da ação de consignação em pagamento cumulada com indenização por danos morais e pedido de prestação de contas.
Ao analisar o mérito, o juiz destacou que a consignação em pagamento é meio legítimo para liberação do devedor quando há dúvida sobre quem deve receber o valor ou quando o credor recusa o recebimento.
"A autora demonstrou ter recebido indevidamente um PIX no valor de R$ 50 mil, a apesar de ter envidado esforços para devolver o dinheiro recebido, como prescrito pelo art. 876 do CC, o depositante recusou o recebimento."
Com base nisso, o magistrado julgou procedente o pedido consignatório, declarando extinta a obrigação relativa à devolução do Pix recebido.
Na mesma decisão, o juiz reconheceu o direito à prestação de contas. Segundo a sentença, houve abertura de conta bancária em nome da beneficiária por terceiros, fato reconhecido pelas próprias instituições.
“Tem a autora legítimo interesse em saber quais movimentações foram feitas na referida conta e por quem, bem como se, quando encerrada a conta, havia saldo positivo e qual sua destinação.”
Nesse ponto, o juiz ressaltou que as empresas atuaram conjuntamente na abertura da conta e que ambas integram a mesma cadeia de consumo, impondo-se a obrigação de prestar esclarecimentos. Também determinou que a instituição financeira informe a origem da transação, como ocorreu a transferência e quem seria o real destinatário do valor.
Ao final, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar extinta a obrigação de devolução do Pix, impor às instituições a prestação de contas e julgar improcedente o pedido de danos morais, além de fixar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios conforme a sucumbência de cada parte.
- Processo: 1013934-11.2024.8.26.0602
Leia a decisão.




