PSOL aciona STF contra norma que bonifica policiais por mortes no RJ
Conhecida como “gratificação faroeste”, lei estadual prevê bônus a policiais por mortes em operações e é apontada pelo partido como incentivo à violência policial.
Da Redação
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Atualizado às 15:49
O Diretório Nacional do PSOL ajuizou ação no STF contra norma do estado do Rio de Janeiro que instituiu pagamento adicional a policiais civis com base em critérios de produtividade, entre eles a ocorrência de mortes em operações policiais. A legenda pede a suspensão imediata da medida, inclusive de eventuais pagamentos retroativos.
Conhecida como “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Medida semelhante vigorou entre 1995 e 1998 e acabou sendo interrompida pela Assembleia Legislativa após denúncias de práticas de extermínio e estímulo à letalidade policial.
O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes em razão da relação do tema com a ADPF das Favelas, que discute a atuação das forças de segurança e os índices de letalidade policial no estado.
Incentivo financeiro à violência policial
Na petição, o partido sustenta que o bônus viola a Constituição ao vincular remuneração funcional a resultados letais. Para o PSOL, a norma cria incentivo financeiro incompatível com os parâmetros constitucionais de atuação policial e com a proteção à vida, ao transformar mortes em critério de mérito funcional, o que distorce o papel institucional da segurança pública e estimula o uso da força letal.
O partido também aponta vício formal, ao afirmar que a gratificação foi instituída por iniciativa parlamentar, embora implique aumento de despesa com pessoal — matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
A ação ainda menciona afronta a regras fiscais e orçamentárias, ao autorizar despesas sem respaldo constitucional adequado.
Contexto normativo
A controvérsia envolve o art. 21 da lei estadual 11.003/25, aprovada em outubro do ano passado, que reorganizou o quadro de servidores da Polícia Civil fluminense. O dispositivo autoriza o pagamento de adicional remuneratório variável, entre 10% e 150% do salário, em situações que incluem vitimização em serviço, apreensão de armamento pesado e a chamada “neutralização” de suspeitos.
O trecho chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, sob o argumento de inexistência de dotação orçamentária específica. Posteriormente, contudo, o veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com apoio da liderança do governo na Casa.
A política de bonificação já havia sido alvo de manifestações contrárias antes mesmo da aprovação da lei.
Em nota técnica, a Defensoria Pública da União alertou que a previsão de pagamento atrelado à letalidade tende a intensificar confrontos armados e apontou problemas no uso do termo “neutralização”, considerado impreciso e incompatível com a dignidade da pessoa humana.
Informações: Agência Brasil.




