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Autista que teve sala individual negada em concurso será indenizada

Para a magistrada, a recusa da banca violou direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade material.

Da Redação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:32

A juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia/DF, condenou o Cebraspe a pagar R$ 3 mil por danos morais a candidata diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista que teve negado o pedido para realizar prova em sala individual no concurso para o cargo de técnico federal de controle externo do TCU.

Para a magistrada, a recusa violou os direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade material, que não podem ser afastados por exigências meramente editalícias, ainda que o pedido de atendimento especial não tenha sido feito no ato da inscrição.

 

Entenda o caso

A candidata participou do certame promovido pelo Cebraspe e, por ser autista, sustentou ter direito à realização da prova em ambiente individual e adequado. 

No entanto, no dia do exame, foi submetida a sala comum, o que, segundo relatou, comprometeu sua concentração e desempenho, além de lhe causar frustração e constrangimento.

Em defesa, a banca sustentou que o atendimento especial foi negado porque não houve solicitação formal no ato da inscrição. Alegou ainda que os laudos médicos apresentados eram de 2019, fora do prazo de validade previsto no edital, que exigia documentos emitidos nos 36 meses anteriores à inscrição.

 (Imagem: Freepik)

Banca pagará R$ 3 mil de indenização por negar sala individual a candidata autista em concurso do TCU.(Imagem: Freepik)

Direitos fundamentais prevalecem sobre formalidades editalícias

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a candidata não solicitou expressamente o atendimento especial no ato da inscrição, tendo feito o pedido apenas no dia da prova. Também considerou incontroverso que a banca não disponibilizou a sala individual.

Ainda assim, destacou que ficou comprovado nos autos que a autora é pessoa com deficiência e que essa condição era de conhecimento da própria banca, já que a candidata se inscreveu para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Para a magistrada, a ausência de marcação específica no sistema de inscrição não afasta o direito à acessibilidade e às adaptações razoáveis asseguradas pela Constituição, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Embora a comunicação prévia seja relevante para a organização do certame, sua falta não pode impedir o exercício de um direito fundamental quando a deficiência já foi informada.

A juíza também afastou a alegação de invalidade dos laudos médicos por estarem fora do prazo editalício. Segundo ela, o TEA é um transtorno permanente, que não se altera com o tempo, tornando desnecessária a exigência de atualização periódica dos documentos.

Diante disso, concluiu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela recusa injustificada em oferecer ambiente adequado à candidata, situação que ultrapassou o mero aborrecimento.

Assim, o Cebraspe foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Leia a íntegra da decisão.

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