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Acessibilidade

CNJ garante acessibilidade em concursos do Judiciário a PcD e autistas

Nova norma assegura condições adaptadas, tecnologias assistivas e avaliação individualizada em todas as etapas dos certames.

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Atualizado às 16:12

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 11, resolução que assegura a pessoas com deficiência e com TEA - transtorno do espectro autista o direito a condições adaptadas para participação em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Poder Judiciário. A norma foi aprovada durante a 3ª sessão extraordinária de 2025 e entra em vigor em 60 dias.

De relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano, o ato normativo tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09), reconhecendo o dever do Estado de remover barreiras e assegurar igualdade de oportunidades. 

Segundo o conselheiro, a medida surge em resposta a dados levantados pelo próprio CNJ em 2023, que apontaram baixos índices de inclusão de pessoas com deficiência entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Judiciário.

“Não apenas cotas são importantes, como também essas adaptações para que tais pessoas consigam concorrer em igualdade de condições com outros candidatos e possam ascender a esses cargos e funções”, afirmou Guilherme Feliciano.

 (Imagem: Freepik)

O CNJ aprovou norma que garante acessibilidade a pessoas com deficiência e autistas em concursos do Judiciário. (Imagem: Freepik)

Editais devem prever adaptações

A resolução determina que os editais de concursos e seleções prevejam, no mínimo: adaptações razoáveis solicitadas no momento da inscrição; uso de tecnologias assistivas; apoio especializado para a realização das tarefas exigidas nas provas; e acessibilidade atitudinal em todas as etapas do certame. 

Também devem ser assegurados tempo adicional, recursos humanos e tecnológicos adaptados e avaliação individualizada conforme avaliação de equipe multiprofissional.

No caso das provas orais, a norma permite o uso de videoconferência, ambientes menores e mais acolhedores, pausas ou divisão da prova em partes, além de ajustes como iluminação adequada, linguagem clara e controle de ruídos. O tratamento diferenciado é facultativo e deverá ser solicitado pelo candidato com justificativa fundamentada.

A norma também orienta que os tribunais tenham flexibilidade para ajustar as medidas às necessidades de cada candidato, respeitando as particularidades de cada caso concreto.

Informações: CNJ.

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