TRF-2 impõe à União adoção nacional de alternativas à transfusão de sangue
Decisão acolhe recurso do MPF e amplia efeitos de sentença do RJ para todos os hospitais federais do país.
Da Redação
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Atualizado às 15:58
A 8ª turma especializada do TRF da 2ª região decidiu que a União deverá adotar, em âmbito nacional, medidas voltadas à oferta de alternativas seguras à transfusão de sangue nos hospitais federais sob sua administração. A decisão amplia os efeitos de sentença que, até então, se aplicava apenas às unidades localizadas no estado do Rio de Janeiro.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 21. Por unanimidade, o colegiado negou provimento à remessa necessária apresentada pela União e deu provimento à apelação do, determinando a implementação e a fiscalização do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente em todas as unidades hospitalares federais. O programa prevê a adoção de protocolos clínicos, a capacitação de profissionais e a padronização de procedimentos que permitam reduzir ou substituir a transfusão de sangue sempre que possível.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a política pública relacionada ao uso racional do sangue e às alternativas à transfusão não comporta aplicação regionalizada, por envolver diretrizes de assistência à saúde prestada pelo SUS. Para o colegiado, a limitação territorial da sentença comprometia a isonomia no atendimento e a efetividade da política pública.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em investigação conduzida pelo MPF a partir de 2012, no Rio de Janeiro, voltada à ausência de protocolos institucionais para o atendimento de pacientes que não aceitam transfusão de sangue, inclusive em situações de risco de vida.
O procedimento apurou, entre outros pontos, a existência de normas que autorizavam a realização de transfusões independentemente do consentimento do paciente.
Após debates institucionais e técnicos sobre o tema, o MPF ajuizou, em setembro de 2021, ação civil pública contra a União, buscando a revisão das políticas públicas relacionadas ao uso de sangue, a definição de diretrizes nacionais e a adoção de alternativas terapêuticas à transfusão.
Em abril de 2023, a Justiça Federal no Rio de Janeiro proferiu sentença parcialmente favorável, determinando que a União coordenasse a implantação do Programa nas unidades federais situadas no estado, além de estabelecer protocolos de atendimento, termos de consentimento e planos de capacitação profissional. A decisão, contudo, restringiu seus efeitos ao território fluminense.
Ampliação dos efeitos
Inconformado com a limitação territorial, o MPF recorreu ao TRF2, sustentando que a política pública discutida exige tratamento uniforme em todo o território nacional. Paralelamente, apontou falhas no cumprimento da sentença, com adoção de medidas consideradas pontuais e desiguais entre as unidades hospitalares.
Ao julgar a apelação, o Tribunal acolheu os argumentos ministeriais e reconheceu que a obrigação imposta à União deve alcançar todas as unidades hospitalares federais. Segundo a decisão, a implementação nacional do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente é necessária para garantir o respeito à autonomia dos pacientes, à liberdade de crença e à melhoria da qualidade da assistência em saúde prestada pelo SUS.
Confira a decisão.
- Processo: 5103690-53.2021.4.02.5101
Informações: MPF.





