Juiz barra nome de hospital psiquiátrico com homenagem a médico eugenista
Sentença deu prazo de 180 dias para retirada da denominação e afastou pedido de imposição de novo nome.
Da Redação
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Atualizado às 11:21
O juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, anulou o ato administrativo que deu a um hospital estadual de saúde mental o nome “Hospital Nina Rodrigues”, em referência ao médico Raimundo Nina Rodrigues, ligado a teses eugenistas e ao chamado racismo científico.
O autor da ação sustentou que a homenagem ao médico Raimundo Nina Rodrigues, associado a teses eugenistas e ao chamado racismo científico, configuraria violação ao princípio da moralidade administrativa e aos valores constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
O Estado do Maranhão alegou prescrição, afirmando que o ato de nomeação seria da década de 1940 e estaria submetido ao prazo quinquenal previsto na lei 4.717/65.
O juízo, entretanto, rejeitou a tese ao entender que se trata de ato de efeitos permanentes, cuja suposta lesividade se renova diariamente enquanto a homenagem permanecer em vigor.
Moralidade administrativa e patrimônio cultural
Na fundamentação, o magistrado afirmou que o princípio da moralidade administrativa exige compatibilidade da atuação estatal com valores fundamentais da República, como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo.
Também consignou que a denominação de bens públicos se relaciona ao patrimônio cultural imaterial, devendo refletir os valores constitucionais atuais.
A decisão também afastou a alegação de violação à separação dos Poderes, ao registrar que o controle judicial de compatibilidade de atos administrativos com princípios constitucionais integra a função jurisdicional.
Ao final, o juiz determinou que o Estado do Maranhão adote providências administrativas para a retirada da denominação “Nina Rodrigues” no prazo de 180 dias, com atualização de placas, documentos oficiais, registros, sistemas de informação e demais atos necessários ao cumprimento da sentença.
O pedido para que o hospital fosse renomeado como “Hospital Juliano Moreira” foi indeferido, sob o fundamento de que a escolha da nova denominação é matéria inserida na discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
- Processo: 0820170-64.2024.8.10.0001
Leia aqui a sentença.





