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Rede insuficiente

Dino vê risco à saúde pública e libera internações em hospitais psiquiátricos

Ministro entendeu que rede pública ainda não tem estrutura para absorver pacientes submetidos a medidas de segurança.;

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2026

Atualizado às 08:17

O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena/MG, e no Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves/MG. A medida impede, por ora, a aplicação de normas que vedavam o ingresso de pessoas submetidas a medidas de segurança nas duas unidades.

A decisão liminar foi concedida no MS 40.940, impetrado pelo MP/MG contra trecho da resolução 487/23 do CNJ e contra portaria conjunta do TJ/MG que regulamentou a política antimanicomial no Estado.

Rede pública ainda não absorve demanda

Na ação, o MP/MG sustentou que a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial, indicada pela resolução do CNJ como destino para o tratamento de pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança, ainda não possui capacidade suficiente para absorver a demanda existente em Minas Gerais.

Segundo o órgão, a entrada em vigor das novas regras nas duas unidades estava prevista para esta terça-feira, 8, o que poderia provocar desassistência aos pacientes atualmente atendidos e àqueles que necessitam de novas internações.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Dino suspende restrição e mantém atendimento em hospitais psiquiátricos de MG.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Risco de vulnerabilidade e impacto na saúde pública

Ao analisar o pedido, Flávio Dino observou que a resolução do CNJ teve como objetivo assegurar tratamento adequado às pessoas em sofrimento psíquico. Contudo, avaliou que a imposição imediata de medidas de interdição das unidades poderia produzir efeitos contrários aos pretendidos.

Para o ministro, a interrupção das atividades dos hospitais pode afetar diretamente pacientes e familiares, sobretudo aqueles sem condições de oferecer cuidados especializados fora do ambiente hospitalar.

Dino também destacou informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais indicando que diversos municípios, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para atender à demanda decorrente da implementação da política.

Aplicação do Tema 698

O relator lembrou que o STF, ao julgar o Tema 698 da repercussão geral, definiu que a atuação judicial em políticas públicas deve estabelecer objetivos e permitir que a administração apresente os meios adequados para alcançá-los, sem impor medidas específicas de forma imediata.

Nesse contexto, entendeu que o CNJ pode fixar diretrizes e metas voltadas ao aprimoramento da assistência psiquiátrica, mas eventuais processos de desativação ou interdição de unidades devem considerar a capacidade de resposta dos entes federativos.

O ministro também citou precedente da 1ª turma do STF, no MS 39.747, envolvendo hospitais psiquiátricos do Estado do Rio de Janeiro, em que foi adotado entendimento semelhante.

Ao conceder a liminar, Dino concluiu que a transferência de pacientes para uma rede ainda insuficientemente estruturada pode comprometer a continuidade dos cuidados e gerar reflexos negativos para todo o sistema de saúde pública mineiro.

A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo da 1ª turma do STF.

Confira a decisão.

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