Três anos após política antimanicomial, absorver pacientes na rede pública ainda é desafio
Decisão de Flávio Dino mantém novas internações em hospitais de custódia de Minas Gerais após concluir que a rede estadual ainda não tem estrutura para receber pacientes submetidos a medidas de segurança.
Da Redação
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Atualizado às 09:32
Recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF, recoloca em debate a implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário. Ao autorizar, em caráter liminar, a continuidade de novas internações em dois hospitais de custódia de Minas Gerais, o ministro concluiu que, naquele Estado, a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial ainda não dispõe de estrutura suficiente para absorver pessoas submetidas a medidas de segurança.
A decisão envolve a política instituída pela resolução 487/23 do CNJ, que busca o fim dos manicômios judiciários com a substituição gradual dos hospitais de custódia por serviços da rede pública de saúde mental. O fundamento adotado por Dino, porém, é que essa transição deve respeitar a realidade de cada unidade da Federação, evitando que pacientes sejam encaminhados para uma estrutura ainda incapaz de garantir a continuidade do tratamento.
Na decisão, o ministro destacou manifestação da própria Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontando limitações da rede, como insuficiência de equipes especializadas e de serviços aptos a receber esse público. Segundo Dino, impor o fechamento das portas de entrada dos hospitais nessas circunstâncias poderia comprometer tanto a assistência aos pacientes quanto o funcionamento da rede estadual de saúde.
O ministro também lembrou que o STF já firmou entendimento, no Tema 698 da repercussão geral, de que a implementação de políticas públicas deve ocorrer de forma planejada e dialogada com a administração, e não mediante imposições imediatas.
Política avança, mas em ritmos diferentes
Embora tenha surgido a partir do caso mineiro, a discussão é nacional.
Monitoramento divulgado pelo CNJ em fevereiro de 2026 aponta que a implementação da resolução 487/23 alcançou média nacional de 72,4%. Os Estados classificados em nível avançado são Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Outros 14 permanecem em estágio intermediário, e nenhum é considerado crítico.
Os cronogramas estaduais foram elaborados a partir de diagnósticos locais, considerando a capacidade instalada da rede de saúde, a articulação entre os órgãos envolvidos e o ritmo possível para uma transição segura do modelo. O levantamento também registra o fortalecimento da estrutura de apoio à política: as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas (EAPs) passaram de sete para 36 e já atuam em 24 unidades da Federação.
Em resposta ao Migalhas, o CNJ afirmou que a implementação da política continua avançando desde a conclusão desse monitoramento. Entre os progressos mais recentes, o órgão destaca a ampliação do número de Estados que interditaram hospitais de custódia e a publicação de fluxos interinstitucionais em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão e Espírito Santo, destinados a organizar o encaminhamento e o acompanhamento das pessoas submetidas a medidas de segurança.
Segundo o Conselho, considerando os dados do segundo semestre de 2025, o número de pessoas internadas em estabelecimentos sob gestão do sistema prisional caiu cerca de 46% em relação ao pico registrado em 2023.
Ministério vê rede preparada
Procurado pelo Migalhas, o Ministério da Saúde afirmou que fortaleceu as EAP-Desinst, promoveu a qualificação permanente dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial e participa do Comitê Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial.
Segundo a pasta, atualmente cerca de 3 mil pessoas permanecem em estabelecimentos de custódia em todo o país, quantitativo considerado "compatível com a capacidade de acompanhamento da RAPS".
O Ministério acrescentou que o atendimento dessas pessoas segue os mesmos princípios de cuidado integral, garantia de direitos e inclusão social aplicados aos demais usuários do SUS.
Para o CNJ, a experiência mineira evidencia os desafios da implementação prática da política antimanicomial. Em resposta ao Migalhas, o Conselho afirmou que a adequação dos serviços exige articulação permanente entre Judiciário e Executivo e que esse processo deve respeitar o tempo necessário para estruturação da rede pública. "Os serviços têm que acompanhar as premissas da política, e sincronizar essa expectativa não é uma chave que se vira do dia para a noite."
A decisão de Flávio Dino não altera a política antimanicomial instituída pelo CNJ. O caso, porém, evidencia que a substituição dos hospitais de custódia depende não apenas da edição de novas normas, mas, sobretudo, da capacidade de cada Estado de oferecer uma rede pública preparada para receber e acompanhar pessoas submetidas a medidas de segurança.