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Regulamentação

BC define regras de certificação técnica para serviços com ativos virtuais

Norma define forma de comunicação e requisitos mínimos para atuação em intermediação e custódia de ativos virtuais no Brasil.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualizado em 28 de janeiro de 2026 17:42

O Banco Central do Brasil editou instrução que define como deve ser feita a comunicação e quais são os requisitos mínimos para a elaboração da certificação técnica exigida das instituições interessadas em prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais no país.

A nova instrução normativa BCB 701/26, complementa a resolução BCB 520/25, que disciplina a constituição e o funcionamento das PSAVs - prestadoras de serviços de ativos virtuais, e entra em vigor na próxima segunda-feira, 2, mesma data em que passa a valer o novo marco regulatório do setor.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Banco Central detalhou regras para certificação técnica em ativos virtuais.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Comunicação formal e certificação técnica

Segundo a instrução normativa, as instituições interessadas deverão formalizar a comunicação ao Banco Central mediante dois procedimentos obrigatórios:

  • registro e atualização cadastral no Unicad, sistema de informações do BC; e
  • envio da certificação técnica por meio do APS-Siscom, no módulo Comunicação Relevante.

O descumprimento de qualquer dessas etapas torna a comunicação sem efeito, mantendo a instituição impedida de prestar os serviços de ativos virtuais pretendidos.

A certificação deverá ser elaborada por empresa qualificada independente, que deverá comprovar sua capacidade técnica e declarar formalmente a inexistência de conflitos de interesse com a instituição contratante.

Parecer técnico detalhado e itemizado

A instrução normativa impõe que a certificação técnica contenha um parecer conclusivo, com avaliação individualizada e não consolidada de uma extensa lista de requisitos.

Entre eles estão:

  • segregação patrimonial entre ativos da instituição e de clientes;
  • mecanismos de prova de reservas;
  • governança, controles internos e gestão de riscos;
  • políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • segurança cibernética, resiliência operacional e continuidade de negócios;
  • regras para listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
  • contratos de custódia e mecanismos de redundância e recuperação de chaves e controles.

O parecer também deve avaliar se a prestadora fornece aos clientes informações claras, completas e atualizadas sobre riscos, funcionamento dos serviços, eventual ausência de garantias, operações de staking e posição patrimonial em ativos virtuais.

O Banco Central poderá, a qualquer tempo, requisitar esclarecimentos ou aprofundamentos sobre os elementos do parecer, e os papéis de trabalho da certificação deverão ser mantidos à disposição da Autarquia por, no mínimo, cinco anos.

Segurança jurídica e impactos práticos

Segundo o causídico Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamentos e criptoativos, a nova instrução normativa deixa mais claro o padrão mínimo de instrução e de evidências, o que tende a aumentar a segurança jurídica do setor.

"Além de seguir um rito formal, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação para permitir a emissão de um parecer conclusivo por uma certificadora independente", explica.

A instrução também afeta diretamente auditorias e certificadoras, que passam a ter de comprovar qualificação técnica, declarar independência e produzir pareceres com abordagem granular, item a item. Essas empresas, destaca Amaral, deverão ainda manter documentação por prazo regulamentar e responder a pedidos de esclarecimento do Banco Central.

Para o advogado, um dos principais avanços é a redução da assimetria interpretativa.

"Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a instrução normativa facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance, riscos, tecnologia e auditoria interna, que passam a operar com critérios mais objetivos", afirma.

Ele pondera, contudo, que a instrução normativa não padroniza metodologias de teste, o que pode gerar abordagens distintas na fase inicial de implementação.

Fase de adaptação do mercado

Amaral avalia que o mercado deverá passar por um período de adaptação, com diligências e pedidos de complementação por parte do regulador, até que práticas mais uniformes se consolidem.

Para instituições já supervisionadas pelo Banco Central, muitos requisitos estão alinhados a padrões regulatórios já existentes, mas o custo e o esforço de documentação podem ser relevantes, especialmente para operações menores ou altamente terceirizadas.

Segundo o advogado, no conjunto, a instrução normativa 701/26 representa mais um passo na estruturação e amadurecimento do mercado de ativos virtuais no Brasil, reforçando o papel do Banco Central como autoridade reguladora do setor, nos termos da lei 14.478/22 e do decreto 11.563/23.

Barcellos Tucunduva Advogados

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