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Danos morais

TJ/MG: Tatuador indenizará cliente por não finalizar tatuagem

A decisão ressaltou a falta de informação adequada sobre as condições do serviço, resultando em danos morais e materiais.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 14:30

A 17ª câmara Cível do TJ/MG determinou o aumento da indenização a ser paga por um tatuador a uma cliente, em virtude da não finalização de uma tatuagem. A decisão judicial elevou a compensação por danos morais de R$ 4 mil para R$ 5 mil, mantendo os danos materiais, referentes à conclusão do serviço por outro profissional, em R$ 2,4 mil.

A ação foi iniciada pela cliente na comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. A demandante relatou que, em agosto de 2023, tomou conhecimento, por meio de redes sociais, de um anúncio do profissional que oferecia um preço promocional de R$ 450 por uma tatuagem que participaria de um festival. A cliente concordou em ser “tela humana”, efetuou o pagamento e acordou a realização de uma tatuagem de uma bruxa na perna.

De acordo com o processo, a tatuagem não foi concluída em uma única sessão, devido às queixas de dor da cliente. Testemunhas relataram que a mulher chegou a gritar de dor, o que levou o tatuador a interromper o procedimento.

Em sua defesa, o profissional alegou ausência de culpa e argumentou que, pelas regras do evento, a tatuagem deveria ser finalizada em uma única sessão. Para atender a cliente em outra data, seria cobrado um valor adicional.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou a indenização em R$ 5 mil.(Imagem: Freepik)

O tatuador foi condenado em primeira instância, sob o entendimento de que a ausência de informações claras sobre as condições configurou falha na prestação do serviço. Ambas as partes recorreram da decisão.

O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, argumentou que a sessão foi interrompida por um motivo alheio à vontade da cliente, que se queixava de fortes dores.

Segundo o magistrado, não ficou devidamente esclarecido na negociação que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições acordadas: “Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, compreendendo a posterior finalização do procedimento.”

Ademais, o profissional “não mais atendeu às suas mensagens, nem demonstrou interesse em finalizar o serviço contratado, deixando o desenho inacabado e em condições esteticamente constrangedoras”.

  • Processo: 1.0000.25.103434-4/001.

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