"Raça desgraçada": Sikêra Jr. é condenado por discurso homotransfóbico
Juiz considerou que apresentador extrapolou a liberdade de expressão ao incitar discriminação em programa de TV de alcance nacional.
Da Redação
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:28
O apresentador da RedeTV! Sikêra Jr. foi condenado por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, após declarações feitas em programa de TV em que se referiu à coletividade LGBTQIA+ como “raça desgraçada” que “precisa de tratamento”.
O juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª vara Criminal de Manaus/AM, entendeu que as falas extrapolaram a crítica à publicidade e configuraram incitação à discriminação.
Críticas ao vivo
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram em 2021, durante a apresentação do programa Alerta Nacional. Na ocasião, Sikêra Jr. comentou uma campanha publicitária veiculada por uma rede de fast food em homenagem ao dia do orgulho LGBTQIA+.
Durante a transmissão, o apresentador classificou a iniciativa como “uma campanha nojenta” e afirmou que a publicidade representaria um ataque às crianças. “É tara. Isso aí é tara em nossos filhos, em nossos netos”.
Ao longo da fala, Sikêra Jr. dirigiu-se de forma generalizada às pessoas LGBTQIA+, afirmando que “precisam de tratamento”. Também declarou: “Vocês não procriam. Vocês não reproduzem” e “a gente tá calado, engolindo essa raça desgraçada”.
Em outro trecho, o apresentador associou a coletividade a práticas criminosas, afirmando tratar-se de "pedofilia". “Isso aí não tem outro nome, não. É pedofilia, é abuso infantil”.
Para o MPF, as manifestações revelaram discurso discriminatório dirigido à coletividade LGBTQIA+, com linguagem ofensiva, estigmatizante e generalizante, agravada pelo fato de ter sido proferida em meio de comunicação social de grande alcance.
A defesa de Sikêra Jr. sustentou que as declarações foram direcionadas exclusivamente à campanha publicitária e à agência responsável, alegando exercício da liberdade de expressão e ausência de intenção discriminatória.
Racismo social
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram plenamente comprovadas pelo vídeo do programa, sua transcrição e demais elementos dos autos. Para o magistrado, o conteúdo do discurso, considerado em seu conjunto, evidenciou a prática de racismo social por homofobia.
"O acusado extrapolou os limites da crítica a determinada campanha publicitária para dirigir-se, de modo generalizado, à coletividade LGBTQIA+, atribuindo-lhe características inferiorizantes, desqualificadoras e estigmatizantes."
O juiz também ressaltou que a intenção discriminatória se revela pela estrutura e repetição do discurso, pelo contexto em que foi proferido e pela escolha consciente de linguagem ofensiva.
A sentença ainda enfatizou que o uso de meio de comunicação social ampliou de forma exponencial o alcance das falas, atraindo a qualificadora do art. 20, §2º, da lei 7.716/89. Nesse ponto, o magistrado reforçou que a liberdade de expressão não protege manifestações que incitem discriminação ou hostilidade.
“Não se encontra protegida pelo ordenamento jurídico a manifestação que incite discriminação ou hostilidade contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”
Na dosimetria, o juiz considerou elevada a culpabilidade do apresentador, destacando sua condição de comunicador experiente e a utilização de canal de televisão de ampla audiência. Também apontou como reprováveis os motivos do crime e graves as consequências, ao fomentar ambiente de intolerância e associar a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas.
Sikêra Jr. foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, além de cem dias-multa, fixados no valor correspondente a cinco salários mínimos cada, em razão de sua capacidade econômica.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinquenta salários-mínimos, destinada à instituição voltada à proteção da comunidade LGBTQIA+.
- Processo: 1023579-60.2021.4.01.3200
Leia a decisão.




