Juíza suspende cobrança de crédito rural após frustração de safra
Liminar reconheceu impacto de eventos climáticos e autorizou a suspensão de execuções e negativações
Da Redação
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:16
A juíza de Direito Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, concedeu liminar para suspender a cobrança de operações de crédito rural a produtor após frustração de safra por fatores adversos. A magistrada considerou provável o direito à prorrogação da dívida e apontou risco de dano com cobranças, execução e eventual negativação.
Segundo os autos, o produtor alegou ter firmado cédulas de crédito rural com a instituição financeira e ter sofrido redução na produção agrícola por eventos climáticos e problemas fúngicos. Disse ainda que a queda no preço da madeira e a variação tarifária no mercado dos Estados Unidos agravaram sua situação financeira.
Sustentou que tentou renegociar os contratos administrativamente, sem êxito, e defendeu ter direito à prorrogação ou ao alongamento da dívida, com base na legislação do crédito rural e na Súmula 298 do STJ.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a liminar exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
A magistrada ressaltou que, embora riscos sejam inerentes à atividade agrícola, o Manual de Crédito Rural admite a prorrogação da dívida quando comprovadas situações como dificuldade de comercialização, frustração de safra ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
"O requerente apresentou um conjunto probatório robusto e verossímil, composto por laudo técnico, imagens, notícias de ampla divulgação e decreto estadual que declara estado de emergência no Município de Tunas do Paraná em razão das condições climáticas, que atestam a ocorrência de uma severa crise hídrica na região de sua lavoura, com perdas de produtividade significativas. Tais elementos conferem plausibilidade à alegação de que sua capacidade de pagamento foi temporariamente comprometida por evento de força maior, alheio à sua vontade, conforme demonstrativos de resultado apresentados."
A juíza também reconheceu o risco de dano, destacando que a inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes poderia comprometer o acesso a novos financiamentos e insumos essenciais à continuidade da atividade agrícola.
Para a magistrada, a manutenção de execuções e atos constritivos poderia instaurar um ciclo de endividamento com potencial de irreversibilidade para o exercício da atividade rural.
Diante desse cenário, a juíza deferiu a liminar para suspender a exigibilidade das operações de crédito rural, tanto das parcelas vencidas quanto das vincendas, vedando atos de cobrança ou execução pelo banco, sob pena de multa diária.
Também determinou a suspensão da execução de título extrajudicial em curso, proibiu a inscrição do nome do produtor em cadastros de proteção ao crédito e no Banco Central e ordenou que a instituição financeira apresente, na contestação, os contratos das operações discutidas.
O escritório Bacellar & Luz Advocacia atua pelo produtor.
- Processo: 0035792-20.2025.8.16.0001
Leia a decisão.




