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Alongamento da dívida

Produtor rural consegue suspender dívida após frustração de safra

Juiz suspendeu a cobrança de crédito rural ao reconhecer o direito ao alongamento da dívida diante de dificuldades climáticas e de comercialização.

Da Redação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Atualizado às 17:31

Produtor rural obteve tutela de urgência para suspender a cobrança de contratos de crédito rural após comprovar frustração de safra e dificuldades de comercialização.

A decisão é do juiz de Direito Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 3ª vara Cível da comarca de Rio Verde/GO, que reconheceu o direito ao alongamento da dívida com base no manual de crédito rural e na súmula 298 do STJ.

Entenda o caso

O produtor ajuizou com ação contra o Banco do Brasil, alegando que contratou crédito para custeio agrícola mas que não conseguiu cumprir o cronograma de pagamento em razão de eventos climáticos adversos, que resultaram em frustração de safra e queda na receita.

Foi feito pedido administrativo para renegociação e alongamento da dívida, que não teria sido atendido conforme as regras do crédito rural. Diante disso, pediu à Justiça a suspensão da cobrança, a proibição de negativação, a manutenção da posse dos bens dados em garantia e, ao final, a prorrogação compulsória dos contratos, com revisão de encargos.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juiz suspende cobrança de dívida rural por safra frustrada e dificuldades de comercialização(Imagem: Adobe Stock)

Alongamento da dívida é direito do produtor

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a súmula 298 do STJ do STJ estabelece que o alongamento da dívida rural não depende da vontade do banco, desde que o produtor comprove dificuldades temporárias para pagamento.

O magistrado considerou que os documentos apresentados indicam impacto na produção, redução da capacidade de pagamento e tentativa prévia de renegociação, além do risco de prejuízos maiores caso houvesse restrição de crédito.

Com isso, determinou a suspensão da cobrança das parcelas vencidas e a vencer, proibiu novas negativações e ordenou a retirada ou correção de registros já existentes, desde que os produtores depositem eventual valor não contestado ou apresentem garantia adequada no prazo de 10 dias.

A decisão também garante que o produtor permaneça na posse dos bens dados em garantia, vedando medidas extrajudiciais de execução enquanto o processo estiver em andamento.

Para assegurar o cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O escritório João Domingos Advogados atua pleo produtor rural.

Leia a decisão.

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