MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MS suspende reintegração de posse de fazenda em execução provisória
Tutela suspensa

TJ/MS suspende reintegração de posse de fazenda em execução provisória

Desembargador entendeu que desocupação imediata poderia gerar efeitos irreversíveis antes do julgamento definitivo, já que acórdão ainda aguarda análise no STJ.

Da Redação

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Atualizado às 15:49

O desembargador do TJ/MS, Odemilson Roberto Castro Fassa, concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento para afastar a ordem de desocupação e reintegração de posse determinada em cumprimento provisório de sentença.

O relator reconheceu a existência de risco de dano grave e irreversível caso a reintegração fosse executada antes do julgamento definitivo, destacando que o acórdão que embasa o cumprimento provisório ainda não transitou em julgado e encontra-se pendente de apreciação no STJ.  

Entenda o caso

O recurso foi interposto contra decisão do juízo da Vara Única da comarca de Nova Alvorada do Sul/MS, que, no âmbito de cumprimento provisório de sentença, deferiu tutela de urgência para determinar que o executado desocupasse imóvel rural no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração de posse forçada. 

A controvérsia tem origem em ação possessória na qual os agravados alegam ser proprietários da área rural denominada “Fazenda Menino de Deus”, adquirida em 1999 e registrada sob matrícula local. Após obterem êxito em apelação, buscaram o cumprimento provisório do acórdão que reformou a sentença

No agravo, o recorrente sustentou que a decisão impôs verdadeira tutela antecipada de caráter satisfativo, indo além de atos meramente executivos. Argumentou que a retirada compulsória do imóvel produziria alteração substancial do estado de fato da posse, com potencial consolidação de situação material irreversível, mesmo diante da exigência de caução. 

Também ressaltou que, como o acórdão ainda não transitou em julgado e há recurso pendente no STJ, a reintegração forçada seria prematura e desproporcional em sede de execução provisória. 

  (Imagem: Freepik)

Desembargador suspende reintegração de posse de fazenda em execução provisória.(Imagem: Freepik)

Relator vê risco de irreversibilidade e concede efeito suspensivo

Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa explicou que o efeito suspensivo em agravo de instrumento depende da presença de risco de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso, conforme os arts. 1.019 e 995 do CPC

No caso, entendeu presente a probabilidade do direito, pois a reintegração de posse foi deferida no âmbito de cumprimento provisório de sentença, embora o acórdão que embasa a execução ainda esteja pendente de julgamento no STJ. Segundo o relator, essa circunstância recomenda “extrema cautela”. 

Para Odemilson, a tutela concedida esvaziaria o objeto da ação e poderia consolidar situação material irreversível, gerando dano reverso caso o julgado venha a ser reformado. Por isso, considerou a medida incompatível com a natureza da execução provisória. 

Diante disso, deferiu o efeito suspensivo para suspender a reintegração até pronunciamento definitivo da câmara julgadora.

O escritório Kohl Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...