Hospital indenizará filhos por não comunicar falecimento de mãe internada
Reparação total é de R$ 150 mil para os filhos da falecida.
Da Redação
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 17:07
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou, em parte, a sentença da 1ª vara de Ribeirão Pires/SP, que responsabilizou hospital por negligenciar a comunicação do falecimento de paciente aos seus filhos. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 150 mil.
O colegiado modificou a decisão original apenas para determinar que os juros de mora sejam computados a partir da data da citação.
Conforme consta nos autos, a paciente estava internada na UTI, onde eram permitidas visitas diárias de dois familiares. Em um dos dias, uma das filhas da paciente encontrou o leito ocupado por outra pessoa e, após insistentes questionamentos, foi informada sobre o falecimento da mãe.
O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, destacou a ausência de evidências de que o hospital tentou comunicar o óbito aos familiares logo após a ocorrência. O magistrado ressaltou que a instituição não alegou impossibilidade de prever o falecimento ou de permitir um último contato dos familiares com a paciente antes do óbito.
“Não se discute igualmente a responsabilidade objetiva da parte ré por tal falha de prestação de serviços, a qual, nas precisas palavras da r. sentença, ‘relaciona-se à estádia e à custódia de paciente internado nas dependências do hospital, estando, deste modo, diretamente ligada às obrigações assumidas pelo complexo hospitalar com seus clientes, não havendo falar em necessidade de apuração de culpa na conduta de qualquer profissional que nele atue para fins de responsabilização civil. Neste sentido, inclusive, entende o STJ’”, concluiu o relator.
- Processo: 1004404-17.2023.8.26.0505
Leia aqui o acórdão.




