TJ/SP: Banco fornecerá documentos para apurar saques após morte de pensionista
9ª câmara de Direito Público afastou sigilo bancário para propiciar ação de restituição ao erário.
Da Redação
sábado, 31 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:32
Banco do Brasil deverá apresentar documentos bancários vinculados à conta de um pensionista já falecido, a fim de possibilitar o ajuizamento de ação de ressarcimento pelo IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo.
A determinação foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que confirmou sentença favorável ao instituto e reconheceu a necessidade de acesso às informações para apuração de valores supostamente depositados e levantados de forma indevida após o óbito do beneficiário.
Entenda
O caso envolve valores que teriam sido depositados indevidamente após o óbito do pensionista, ocorrido em 27/10/21.
Segundo o IPREM, o falecimento só foi conhecido posteriormente, o que resultou no depósito irregular de R$ 42.435,57 entre outubro de 2021 e maio de 2022.
Em 1ª instância, o pedido para exibição de documentos foi julgado procedente. Inconformado, o banco interpôs apelação.
Sigilo bancário não é absoluto
Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela instituição financeira, o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, destacou que o sigilo bancário pode ser afastado por ordem judicial fundamentada, especialmente quando presente interesse público ou necessidade de investigação de condutas ilícitas.
Conforme ressaltou o magistrado, a documentação solicitada é indispensável para que o IPREM possa ajuizar ação própria visando à restituição de valores supostamente levantados de forma indevida após a morte do beneficiário.
O acórdão também lembrou que o Tema 648 do STJ estabelece os requisitos para a exibição judicial de documentos bancários, como demonstração da relação jurídica, pedido prévio não atendido e necessidade da medida - elementos considerados presentes no caso concreto.
Honorários por causalidade
Além de negar provimento ao recurso do Banco do Brasil, a Câmara acolheu recurso adesivo do IPREM para fixar honorários advocatícios.
Embora a sentença de primeiro grau não tivesse imposto condenação, o TJ/SP entendeu que houve resistência da instituição financeira, uma vez que os documentos só foram apresentados após concessão de tutela judicial.
Assim, a verba honorária foi fixada em R$ 2 mil, com majoração de R$ 500 em razão do julgamento em 2ª instância, com base no princípio da causalidade - segundo o qual quem dá causa à demanda deve arcar com os custos.
- Processo: 1077765-94.2025.8.26.0053
Veja o acórdão.




