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Violência

STJ mantém preso integrante da Mancha Verde por emboscada a cruzeirenses

Ministro Luis Felipe Salomão negou liminar e manteve prisão preventiva de acusado de ataque entre torcidas que terminou em morte e feridos.

Da Redação

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:59

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, manteve a prisão preventiva de um integrante da torcida organizada Mancha Verde, do Palmeiras, acusado de participar de uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro que terminou com uma morte, 15 feridos e o incêndio de um ônibus.

Entenda o caso

O caso ocorreu na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã/SP. Segundo o MP/SP, membros da Mancha Verde teriam interceptado dois ônibus da torcida Máfia Azul, que retornavam para Minas Gerais, e promovido ataques contra os rivais.

De acordo com a acusação, foram utilizados pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável, além de agressões com pedaços de madeira e barras de ferro, o que teria provocado a morte de um torcedor, feridos e o incêndio de um dos veículos.

O torcedor foi preso temporariamente e, posteriormente, teve a custódia convertida em preventiva, pela suposta prática de homicídio qualificado consumado e tentado, entre outros delitos. 

 (Imagem: Felipe Iruatã/Folhapress)

STJ mantém preso integrante da Mancha Verde acusado de emboscada contra torcedores do Cruzeiro(Imagem: Felipe Iruatã/Folhapress)

Pedido de habeas corpus

O TJ/SP negou habeas corpus, entendendo que a ação teria sido articulada e previamente planejada.

Durante o plantão judiciário, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ, com pedido de liminar para revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares.

Sustentou falta de fundamentação idônea, uso da gravidade abstrata dos crimes e ausência de demonstração concreta do risco à ordem pública, em violação ao artigo 312 do CPP.

Também alegou ausência de contemporaneidade, condições pessoais favoráveis, excesso de prazo (custódia há 327 dias) e fragilidade dos indícios de autoria.

Sem ilegalidade manifesta

Em análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não haver ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a concessão imediata da ordem.

Para Salomão, o acórdão do TJ/SP não apresenta falhas graves aparentes que autorize intervenção excepcional em sede liminar, devendo a controvérsia ser examinada no julgamento definitivo.

Assim, indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.

O relator do habeas corpus é o ministro Messod Azulay Neto. O processo seguirá com a solicitação de informações às autoridades de origem e posterior manifestação do MPF.

Leia a decisão.

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