Líder de motoboys é condenado por tentar agredir Lucas Pavanato na Câmara de SP
Magistrado substituiu pena de 15 dias de prisão por pagamento de um salário-mínimo.
Da Redação
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:58
Gilberto Almeida dos Santos, presidente do sindicato dos Motociclistas de São Paulo (Sindimoto), foi condenado por agredir o vereador Lucas Pavanato durante audiência pública realizada na Câmara Municipal da capital, em maio de 2025, enquanto os parlamentares debatiam a regulamentação do serviço de moto por aplicativo.
A sentença é do juiz de Direito José Fernando Steinberg, do JECrim do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo/SP, que fixou pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário-mínimo a entidade assistencial.
Entenda o caso
O episódio ocorreu durante audiência pública que discutia a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em São Paulo.
Na ocasião, o plenário reunia motociclistas, sindicalistas e representantes de diferentes grupos ligados à categoria, enquanto manifestações também aconteciam do lado de fora da Câmara, envolvendo entidades como o Sindimoto/SP, a AMABR e movimentos independentes.
A confusão começou quando o vereador Lucas Pavanato utilizou o microfone e chamou Gilberto Almeida dos Santos, conhecido como "Gil", de "pelego", termo considerado ofensivo no meio sindical.
Logo após a fala, Gilberto subiu ao plenário e agarrou o vereador pelo colarinho, rasgando sua camiseta e deixando marcas no peito.
O episódio gerou empurra-empurra generalizado, com intervenção de seguranças e da Guarda Civil Municipal.
Após o tumulto, ambos foram conduzidos à delegacia.
Veja o momento:
Provas e depoimentos
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria a partir do boletim de ocorrência, vídeos e prova oral colhida em juízo.
O guarda civil municipal confirmou que viu o réu subir as escadas e se dirigir diretamente ao vereador, chegando a segurá-lo pela gola da camiseta, o que desencadeou confusão generalizada.
Testemunhas de defesa sustentaram que Gilberto buscava apenas acessar o microfone para exercer direito de resposta após ser chamado de "pelego", termo considerado ofensivo no meio sindical.
Na fundamentação, o juiz destacou que, ainda que houvesse acirramento do debate ou uso de expressão pejorativa, isso não autoriza reação física.
"Ainda que se admita, por hipótese, o acirramento do debate e a utilização de expressão pejorativa 'pelego', o ordenamento jurídico não autoriza a autotutela pela via da agressão física, sobretudo em ambiente institucional, no interior de plenário legislativo, em que se exige contenção e respeito às vias próprias para reação e manifestação. A provocação verbal, quando existente, pode ser avaliada em momento oportuno como circunstância do contexto, mas não constitui excludente de ilicitude nem torna lícito o contato físico desferido."
Também afastou as teses de inexigibilidade de conduta diversa e insignificância, enfatizando que a contravenção de vias de fato prescinde de lesão corporal, bastando a violência física.
Ao final, o julgou procedente a ação penal e condenou Gilberto Almeida dos Santos pela contravenção prevista no art. 21 da lei de contravenções penais, fixando pena de 15 dias de prisão simples, substituída por pagamento de um salário-mínimo.
- Processo: 1539721-55.2025.8.26.0050
Veja a sentença.



