MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital indenizará técnica de enfermagem vítima de estupro por colega
Violência contra mulher

Hospital indenizará técnica de enfermagem vítima de estupro por colega

TRT da 3ª região aplicou protocolo com perspectiva de gênero e reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 15 mil, por critérios de proporcionalidade.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:03

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a ex-técnica de enfermagem vítima de assédio sexual e estupro praticados por colega dentro do ambiente de trabalho.

Por maioria, o colegiado reduziu o valor fixado em 1ª instância de R$ 40 mil para R$ 15 mil, entendendo que a quantia atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2020. A trabalhadora relatou que foi puxada à força para um quarto de descanso enquanto passava por um corredor do hospital, no horário em que pacientes tomavam banho. Segundo ela, o colega teria tapado sua boca e realizado toques indevidos.

Após o episódio, afirmou que ameaçou chamar a polícia, ocasião em que o agressor pediu desculpas e implorou perdão.

A profissional disse ter procurado supervisores logo em seguida, mas relatou que a denúncia não foi levada a sério. Acrescentou que outras duas técnicas teriam comentado já ter sofrido importunações do mesmo homem.

 (Imagem: Freepik)

Hospital indenizará em R$ 15 mil técnica de enfermagem vítima de assédio e estupro por colega.(Imagem: Freepik)

Orientação para não registrar queixa

Conforme narrado, no dia seguinte ela comunicou o fato ao coordenador, que teria sugerido que não fosse feita queixa formal para evitar prejuízos. A trabalhadora também afirmou que a abordagem chegou a ser filmada, mas que a única medida adotada foi sua transferência de setor para afastamento do acusado.

Ela relatou ainda que o colega costumava abraçar outras profissionais de maneira inadequada, com toques pelo corpo, sobretudo em trabalhadoras mais jovens.

Somente em 2023, durante exame médico, voltou a relatar o episódio. Por orientação do psicólogo da instituição, formalizou a denúncia, o que levou à abertura de procedimento interno e ao posterior desligamento do acusado.

Um técnico de enfermagem ouvido como testemunha afirmou ter conhecimento de investigação por assédio e descreveu o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas, com abraços excessivos e contatos físicos frequentes.

Disse ainda ter presenciado o profissional abraçando uma colega por trás e relatou que ele costumava coçar a genitália em público.

Falha do hospital

Relator do recurso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa considerou que a reparação era devida pelos fundamentos já apontados na sentença.

Segundo o magistrado, o depoimento da trabalhadora foi firme e detalhado, descrevendo não apenas o abuso sofrido por ela, mas também condutas recorrentes atribuídas ao agressor contra outras colegas.

A decisão também destacou a ausência de produção de provas por parte do hospital. Não foram ouvidos o coordenador nem as supervisoras mencionadas, tampouco apresentados documentos ou depoimentos de pessoas envolvidas na apuração interna, o que reforçou a conclusão de que houve assédio sexual no ambiente de trabalho.

Perspectiva de gênero

O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece o assédio sexual no trabalho como forma grave de discriminação e violência baseada em relações de poder.

Também foi citada a Convenção 190 da OIT, sobre eliminação da violência e do assédio no trabalho, que define como assédio qualquer comportamento inaceitável capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos aos trabalhadores.

Indenização reduzida

Apesar do reconhecimento da violência e da falha na apuração, a Turma reduziu a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor compensa a dor sofrida e coíbe a impunidade, sem ignorar a situação econômica das partes e o grau de culpa da instituição, que instaurou procedimento interno, mas não realizou apuração efetiva.

O processo está suspenso até julgamento pelo STF de questão relacionada ao adicional de insalubridade, também discutido na ação.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...