Juiz antecipa efeitos da recuperação da Fictor, que tentou comprar o Master
Magistrado determinou stay period por 30 dias e ordenou perícia prévia diante de alegações de pirâmide financeira e confusão patrimonial.
Da Redação
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Atualizado às 12:00
A Fictor Holding S/A e a Fictor Invest Ltda., empresas que tentaram adquirir o Banco Master, obtiveram na Justiça de São Paulo a antecipação dos efeitos da recuperação judicial, com a suspensão de execuções movidas contra elas.
A medida foi concedida em tutela de urgência pelo juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista.
As companhias ajuizaram o pedido de recuperação judicial alegando enfrentar uma crise econômico-financeira provocada por um abalo reputacional relacionado à tentativa de compra do Banco Master, anunciada em novembro de 2025.
De acordo com as requerentes, o episódio teria desencadeado uma corrida de resgates por parte de investidores vinculados a SCPs - Sociedades em Conta de Participação, o que teria drenado a liquidez do grupo e criado risco iminente de paralisação de suas atividades.
Corrida de credores e risco de colapso
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença do perigo de dano, destacando o aumento expressivo de ações judiciais e constrições patrimoniais, que poderiam inviabilizar a continuidade da atividade empresarial e comprometer o princípio da igualdade entre credores (pars conditio creditorum).
O magistrado também apontou que, ao menos formalmente, a documentação apresentada atende aos requisitos do art. 51 da lei de recuperação e falências.
Stay period antecipado, mas com limites
Com fundamento no art. 6º, §12, da lei 11.101/05, o magistrado antecipou parcialmente os efeitos do stay period, determinando, pelo prazo de 30 dias, a suspensão:
- da prescrição das obrigações sujeitas à recuperação;
- das execuções contra as devedoras;
- de novos atos de constrição patrimonial sobre bens das requerentes.
A decisão, contudo, impôs limites relevantes: bloqueios e penhoras já efetivados antes do despacho deverão ser mantidos, sendo vedado apenas o levantamento de valores até ulterior deliberação.
Além disso, o juiz ressaltou que a suspensão não alcança créditos extraconcursais, como débitos fiscais e garantias fiduciárias, advertindo que eventual tentativa de ampliar indevidamente os efeitos poderá ser sancionada como litigância de má-fé.
Perícia
O caso ganhou contornos mais sensíveis após manifestações de credores que alegaram indícios de pirâmide financeira, confusão patrimonial e esvaziamento da Fictor Invest, além de investigações em curso por órgãos como CVM e PF.
Diante disso, o magistrado determinou a realização de constatação prévia, prevista no art. 51-A da lei de recuperação e falências, para verificar:
- a efetiva atividade operacional das empresas;
- a regularidade e completude documental;
- o fluxo de caixa entre holding, investidora e subsidiárias;
- a necessidade de inclusão de outras empresas do grupo no polo ativo.
O juiz destacou que tais providências não significam deferimento do processamento da recuperação judicial, que ainda dependerá da análise posterior do juízo.
- Processo: 4014471-36.2026.8.26.0100
Veja a decisão.
Grupo Fictor
Fundado em 2007, o Grupo Fictor surgiu inicialmente no setor de tecnologia, com atuação voltada a soluções empresariais e de logística.
A partir da década seguinte, passou a ampliar seu campo de investimentos e iniciou um processo de diversificação que o levou a consolidar presença em diferentes áreas da economia.
Hoje, o conglomerado reúne mais de dez empresas e opera em segmentos como alimentos, energia, infraestrutura, mercado imobiliário e serviços financeiros. A estrutura do grupo é organizada em frentes principais que concentram tanto participações societárias quanto operações financeiras, como é o caso da Fictor Holding e da Fictor Invest, responsáveis pelo pedido de recuperação judicial.
Nos últimos anos, a companhia expandiu sua atuação no agronegócio e na cadeia de alimentos, com unidades industriais ligadas ao setor de proteína animal em diversos Estados.
Também ingressou no mercado de energia, com projetos voltados sobretudo a fontes renováveis, além de desenvolver iniciativas na área de meios de pagamento e gestão de investimentos, por meio de braços como a FictorPay e a Fictor Asset.
O grupo ganhou maior projeção nacional recentemente, tanto pela tentativa de aquisição do Banco Master quanto por investimentos em visibilidade institucional, incluindo patrocínios esportivos e abertura de unidades no exterior.





