MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz antecipa efeitos da recuperação da Fictor, que tentou comprar o Master
Empresarial

Juiz antecipa efeitos da recuperação da Fictor, que tentou comprar o Master

Magistrado determinou stay period por 30 dias e ordenou perícia prévia diante de alegações de pirâmide financeira e confusão patrimonial.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualizado às 12:00

A Fictor Holding S/A e a Fictor Invest Ltda., empresas que tentaram adquirir o Banco Master, obtiveram na Justiça de São Paulo a antecipação dos efeitos da recuperação judicial, com a suspensão de execuções movidas contra elas.

A medida foi concedida em tutela de urgência pelo juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista.

As companhias ajuizaram o pedido de recuperação judicial alegando enfrentar uma crise econômico-financeira provocada por um abalo reputacional relacionado à tentativa de compra do Banco Master, anunciada em novembro de 2025.

De acordo com as requerentes, o episódio teria desencadeado uma corrida de resgates por parte de investidores vinculados a SCPs - Sociedades em Conta de Participação, o que teria drenado a liquidez do grupo e criado risco iminente de paralisação de suas atividades.

 (Imagem: Reprodução/Fictor)

Justiça da São Paulo concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial ao grupo Fictor.(Imagem: Reprodução/Fictor)

Corrida de credores e risco de colapso

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença do perigo de dano, destacando o aumento expressivo de ações judiciais e constrições patrimoniais, que poderiam inviabilizar a continuidade da atividade empresarial e comprometer o princípio da igualdade entre credores (pars conditio creditorum). 

O magistrado também apontou que, ao menos formalmente, a documentação apresentada atende aos requisitos do art. 51 da lei de recuperação e falências.

Stay period antecipado, mas com limites

Com fundamento no art. 6º, §12, da lei 11.101/05, o magistrado antecipou parcialmente os efeitos do stay period, determinando, pelo prazo de 30 dias, a suspensão:

  • da prescrição das obrigações sujeitas à recuperação;
  • das execuções contra as devedoras;
  • de novos atos de constrição patrimonial sobre bens das requerentes. 

A decisão, contudo, impôs limites relevantes: bloqueios e penhoras já efetivados antes do despacho deverão ser mantidos, sendo vedado apenas o levantamento de valores até ulterior deliberação. 

Além disso, o juiz ressaltou que a suspensão não alcança créditos extraconcursais, como débitos fiscais e garantias fiduciárias, advertindo que eventual tentativa de ampliar indevidamente os efeitos poderá ser sancionada como litigância de má-fé. 

Perícia  

O caso ganhou contornos mais sensíveis após manifestações de credores que alegaram indícios de pirâmide financeira, confusão patrimonial e esvaziamento da Fictor Invest, além de investigações em curso por órgãos como CVM e PF. 

Diante disso, o magistrado determinou a realização de constatação prévia, prevista no art. 51-A da lei de recuperação e falências, para verificar:

  • a efetiva atividade operacional das empresas;
  • a regularidade e completude documental;
  • o fluxo de caixa entre holding, investidora e subsidiárias;
  • a necessidade de inclusão de outras empresas do grupo no polo ativo. 

O juiz destacou que tais providências não significam deferimento do processamento da recuperação judicial, que ainda dependerá da análise posterior do juízo.

Veja a decisão.

Grupo Fictor

Fundado em 2007, o Grupo Fictor surgiu inicialmente no setor de tecnologia, com atuação voltada a soluções empresariais e de logística.

A partir da década seguinte, passou a ampliar seu campo de investimentos e iniciou um processo de diversificação que o levou a consolidar presença em diferentes áreas da economia.

Hoje, o conglomerado reúne mais de dez empresas e opera em segmentos como alimentos, energia, infraestrutura, mercado imobiliário e serviços financeiros. A estrutura do grupo é organizada em frentes principais que concentram tanto participações societárias quanto operações financeiras, como é o caso da Fictor Holding e da Fictor Invest, responsáveis pelo pedido de recuperação judicial.

Nos últimos anos, a companhia expandiu sua atuação no agronegócio e na cadeia de alimentos, com unidades industriais ligadas ao setor de proteína animal em diversos Estados.

Também ingressou no mercado de energia, com projetos voltados sobretudo a fontes renováveis, além de desenvolver iniciativas na área de meios de pagamento e gestão de investimentos, por meio de braços como a FictorPay e a Fictor Asset.

O grupo ganhou maior projeção nacional recentemente, tanto pela tentativa de aquisição do Banco Master quanto por investimentos em visibilidade institucional, incluindo patrocínios esportivos e abertura de unidades no exterior.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA