STJ: Plano deve cobrir injeção domiciliar para trombofilia na gravidez
3ª turma manteve entendimento de que operadora deve custear anticoagulante injetável prescrito à gestante, ainda que fora do rol da ANS.
Da Redação
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:22
Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável não constante do rol da ANS prescrito para tratamento, em domicílio, de trombofilia na gravidez. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso, a ação foi proposta por beneficiária gestante que precisava da aplicação diária do fármaco como medida preventiva contra complicações graves decorrentes da doença.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que existe dissenso específico em decisões judiciais quando se trata da prescrição de medicamento injetável para trombofilia na gestação, especialmente quanto ao local de aplicação.
Segundo a ministra, discute-se se a paciente poderia realizar as injeções em casa ou se seria obrigada a se deslocar até um hospital para receber o tratamento.
Apesar da controvérsia pontual, Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ permanece consolidada no sentido de que é obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de medicamento injetável para uso domiciliar prescrito para tratamento de trombofilia na gravidez.
Dessa forma, o simples fato de o fármaco ser aplicado em casa não afasta o dever de custeio quando houver indicação médica e necessidade terapêutica.
Com esse entendimento, a relatora conheceu do recurso da operadora do plano, mas negou provimento, mantendo a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento à gestante.
- Processo: REsp 2.224.298




