MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano cobrirá parto de gestante de alto risco fora da rede credenciada
Cobertura

Plano cobrirá parto de gestante de alto risco fora da rede credenciada

Beneficiária não foi avisada pela operadora do descredenciamento do hospital que realizou o pré-natal.

Da Redação

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Atualizado às 18:50

O desembargador Eduardo Abreu Biondi, da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, determinou que operadora de plano de saúde restabeleça cobertura de parto e acompanhamento de gestante de alto risco em hospital descredenciado. A decisão considerou a ausência de notificação prévia sobre o descredenciamento e o risco concreto à saúde da paciente e do nascituro.

Em 1ª instância, o juízo havia negado liminar para o custeio do parto em maternidade específica, ao entender inexistir cobertura contratual após o descredenciamento do estabelecimento.

Em sede recursal, a gestante sustentou estar em gravidez de alto risco, sob acompanhamento médico contínuo, e afirmou não ter sido previamente notificada sobre o descredenciamento, o que violaria o art. 17, §1º, da lei 9.656/98 e as normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 (Imagem: Freepik)

Plano deve custear parto em hospital não credenciado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que havia prova pré-constituída que confere verossimilhança às alegações de gestação classificada como de risco, acompanhamento pré-natal já realizado no hospital e descredenciamento sem comunicação prévia e individualizada à beneficiária.

Segundo ele, essa conduta, em tese, "afronta o dever de informação e transparência e o art. 17, §1º, da lei 9.656/98, além das diretrizes normativas da ANS sobre alteração de rede".

O magistrado também destacou que "a jurisprudência pátria é uníssona ao exigir da operadora de saúde a comunicação individual e prévia do descredenciamento e assegurar a continuidade assistencial, com substituição por prestador equivalente ou custeio fora da rede", sobretudo quando houver tratamento em curso e quadro de urgência ou alto risco.

Diante disso, reconheceu o risco concreto e iminente à saúde da gestante e do bebê e determinou que a operadora restabeleça a cobertura do parto e o acompanhamento médico junto à maternidade onde o pré-natal foi realizado.

Na impossibilidade, deverá custear integralmente o atendimento em rede não credenciada equivalente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Leia a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...