TJ/MS confirma reintegração de posse em área de reserva legal invadida
Tribunal manteve liminar que reconheceu a posse indireta de imóvel ambientalmente protegido, afastando a exigência de ocupação física tradicional.
Da Redação
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Atualizado às 09:53
A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar e determinou a reintegração de posse de imóvel integralmente destinado à reserva legal, localizado em Corumbá/MS, que havia sido invadido e vinha sofrendo degradação ambiental. A decisão foi posteriormente mantida pelo TJ/MS, em sede recursal.
O caso apresenta uma peculiaridade jurídica relevante: por se tratar de área integralmente destinada à reserva legal, o proprietário está legalmente impedido de exercer atos típicos de posse direta, como construção de edificações, plantio ou criação de animais. Essa limitação, imposta pela legislação ambiental, acaba por facilitar invasões e torna mais complexa a comprovação da posse em ações possessórias.
Apesar disso, a defesa demonstrou a posse indireta do imóvel por meios probatórios compatíveis com a natureza da área ambientalmente protegida. A argumentação sustentou que a ausência de ocupação física decorre de imposição legal, e não de abandono, afastando a tese de inexistência de posse.
Na decisão liminar, proferida em 1º grau, o magistrado, juiz de Direito Jessé Cruciol Junior, reconheceu que a área é integralmente destinada à reserva legal, circunstância que impede, por imposição normativa, o exercício da posse tradicional. Com base nesse entendimento, afastou a exigência de ocupação física contínua e reconheceu a posse indireta dos proprietários, devidamente comprovada por registros imobiliários, documentos fiscais, termo de instituição de reserva ambiental e outros elementos constantes dos autos.
Contra essa decisão foi interposto recurso pelos ocupantes da área, mas o TJ/MS manteve o entendimento, determinando o cumprimento da liminar concedida pelo juízo de origem.
Segundo esclareceu a advogada Emanuelle Caneppele, do escritório Kohl Advogados, responsável pela condução do caso, após a confirmação da liminar pelo Tribunal, foram adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento, com apoio da Polícia Militar.
A defesa informou que as diligências asseguraram a efetividade da ordem judicial, com a retirada dos ocupantes e a cessação das práticas degradantes na área protegida, "garantindo a posse indireta dos proprietários e a proteção do meio ambiente".
- Processo: 0801530-35.2024.8.12.0008




