TST mantém penhora de imóvel usado por planetário para dívida trabalhista
Colegiado considerou que o bem era particular e que o recurso não preenchia requisitos para exame do mérito.
Da Redação
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Atualizado em 5 de fevereiro de 2026 11:23
A 8ª turma do TST manteve a penhora de imóvel usado pelo Planetário da Cidade do Rio de Janeiro para garantir o pagamento de dívida trabalhista da Cehab - Companhia Estadual de Habitação do RJ. O colegiado concluiu que o bem tem natureza privada e que o tombamento municipal não impediu a execução.
Penhora do Planetário
A discussão surgiu na fase de execução de ações trabalhistas contra a Cehab do RJ. Para garantir o pagamento dos créditos, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de um terreno onde funciona o planetário do Rio, espaço destinado a atividades de observação e divulgação de astronomia, com sessões e programação voltadas ao público.
O município e a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro entraram no processo como terceiros e opuseram embargos para afastar a constrição. Sustentaram, em síntese, que o imóvel estava cedido à Administração municipal e, por estar afetado a serviço público, não poderia ser penhorado. Também alegaram a existência de tombamento provisório do bem.
O TRT da 1ª região reformou a decisão que havia acolhido os embargos e manteve a penhora, determinando o prosseguimento da execução. Na mesma decisão, o Regional determinou cautelas para a hasta pública, como intimação dos cessionários do bem e observância do direito de preferência.
Decisão do TST
No julgamento no TST, o argumento chegou a ser acolhido no voto do relator, ministro Sérgio Pinto Martins, mas ele ficou vencido. A maioria acompanhou o voto vencedor, redigido pela ministra Dora Maria da Costa, que afastou a possibilidade de análise do mérito do recurso de revista.
Na fundamentação que prevaleceu, a ministra destacou que o terreno não é bem público, mas bem particular, por pertencer a sociedade de economia mista, razão pela qual pode ser penhorado. Também registrou que, embora a execução deva observar cautelas para evitar impacto abrupto sobre a atividade exercida no local, a natureza privada do bem não é alterada pela cessão de uso.
Sobre o tombamento, o voto vencedor ressaltou o contexto temporal em que a medida foi tomada, no dia seguinte à divulgação de notícia de que o imóvel seria levado a leilão. E, ao tratar da admissibilidade, a ministra apontou que a decisão do TRT não contrariou jurisprudência do TST ou do STF, nem apresentou questão nova relevante sobre interpretação da legislação trabalhista ou ofensa a garantias constitucionais, o que inviabilizou o processamento do recurso.
Por fim, a 8ª turma do TST manteve a penhora do imóvel utilizado pelo Planetário da Cidade do Rio de Janeiro para pagamento de dívida trabalhista da Cehab.
- Processo: 100595-29.2017.5.01.0011
Leia o acórdão.




