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Fraude à execução

Justiça bloqueia contas de filhas de Collor para sanar dívida trabalhista

Desembargador do TRT-19 viu indícios de fraude patrimonial em transferências feitas pelo ex-presidente às gêmeas.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Atualizado às 15:50

O desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, do TRT da 19ª região, manteve o bloqueio das contas de Celine e Cecile, filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em execução trabalhista. Para o relator, as transferências realizadas por Collor às herdeiras de 19 anos revelam indícios de fraude à execução.

O caso teve início em uma reclamação ajuizada por um ex-funcionário da TV de Collor, que resultou em execução trabalhista. Após tentativas frustradas de localizar bens do ex-presidente e da esposa, a Justiça identificou que em 2023 ele havia transferido quantias expressivas às filhas, valores que constaram em sua declaração de imposto de renda. Diante disso, o juízo de 1º grau determinou o bloqueio das contas das herdeiras.

As jovens recorreram ao TRT da 19ª região, alegando que o bloqueio seria ilegal e abusivo, pois não foram incluídas formalmente no polo passivo da execução e não tiveram direito de defesa.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TRT-19 mantém bloqueio das contas de filhas de Fernando Collor em execução trabalhista.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que “as transferências, associadas às infrutíferas tentativas de localização de bens do executado no processo principal, configura indícios veementes de fraude à execução, caracterizando a transmissão de bens aos herdeiros com o objetivo precípuo de frustrar o cumprimento da obrigação e antecipar, de forma fraudulenta, a partilha patrimonial”.

O relator acrescentou que a notória capacidade econômica das envolvidas, pessoas públicas cujo patrimônio tem ampla divulgação, reforça a plausibilidade do bloqueio. Assim, manteve a decisão da 1ª vara do Trabalho de Maceió em todos os seus termos.

Leia a decisão.

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