MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes ordena suspensão de passaporte de Collor e proíbe saída do país
Em território nacional

Moraes ordena suspensão de passaporte de Collor e proíbe saída do país

Ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Da Redação

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Atualizado às 15:23

Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello e impôs formalmente a proibição de sua saída do país.

A medida foi adotada no âmbito da execução penal decorrente de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso relacionado à operação Lava Jato.

A decisão ocorre após comunicação da Polícia Federal, que apontou a impossibilidade de suspender diretamente o passaporte, uma vez que ele foi emitido pelo ministério das Relações Exteriores.

Além disso, a PF destacou que a simples suspensão do documento não impediria viagens internacionais, pois outros documentos válidos, como o RG, poderiam ser utilizados para esse fim.

Diante do cenário, Moraes oficiou o MRE para proceder à suspensão do passaporte diplomático de Collor e determinou à PF a inclusão de impedimento formal de saída do país nos sistemas de controle migratório.

 (Imagem: Alan Marques/ Folhapress)

Ex-presidente Fernando Collor teve passaporte suspenso e foi impedido de sair do país após decisão do ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Alan Marques/ Folhapress)

Condenação

Collor foi condenado, em novembro de 2024, a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A condenação também incluiu:

  • Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos;
  • Perda de bens relacionados aos crimes;
  • Interdição para o exercício de cargos públicos e funções em empresas sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.

Prisão

A prisão de Fernando Collor foi determinada por Moraes no dia 24/4/25, após o esgotamento de todos os recursos no processo (AP 1.025).

A ordem foi referendada pelo plenário da Corte, em julgamento realizado no ambiente virtual, por 6 votos a 4, com encerramento no dia 28 de abril. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se manifestaram pela revogação da prisão. 

Ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por envolvimento anterior com casos ligados à operação Lava Jato.

Durante a análise, ministro Gilmar Mendes chegou a apresentar pedido de destaque para que o caso fosse levado ao plenário físico.

No entanto, como a maioria dos votos foi formada antecipadamente, o ministro decano retirou o destaque, permitindo que o julgamento fosse concluído no plenário virtual.

A prisão foi inicialmente cumprida na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, com direito a cela individual em virtude de sua condição de ex-chefe de Estado.

Prisão domiciliar

Em 1º de maio, o ministro Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor, após análise de dois laudos médicos apresentados pela defesa, que apontaram um quadro de saúde grave. Segundo os documentos, o ex-presidente sofre de:

  • Doença de Parkinson, em tratamento há cerca de seis anos, com sintomas motores e não motores intensos, incluindo histórico de quedas recentes;
  • Apneia do sono grave;
  • Transtorno afetivo bipolar.

A PGR, por meio de manifestação assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, reconheceu a gravidade do quadro clínico e deu parecer favorável à concessão da medida.

Na decisão, Moraes destacou a necessidade de compatibilizar a execução da pena com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Com isso, autorizou o cumprimento integral da pena em endereço residencial a ser indicado, com a imposição de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte e limitação de visitas.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA