Juíza nomeia Suzane von Richthofen inventariante da herança do tio
Magistrada de SP afastou a prima da sucessão por falta de preferência legal e limitou os poderes sobre os bens.
Da Redação
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Atualizado às 10:01
A Justiça de São Paulo decidiu que Suzane von Richthofen ficará responsável pelo inventário dos bens deixados pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em casa em janeiro deste ano, em São Paulo/SP.
A definição foi tomada pela juíza de Direito Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro/SP, ao reconhecer que Suzane foi a única herdeira a se habilitar formalmente no processo. As informações são do O Globo e foram confirmadas ao Migalhas.
A nomeação ocorre em meio a uma disputa familiar envolvendo a herança, estimada em cerca de R$ 5 milhões. A prima do falecido, Silvia Gonzalez Magnani, também pleiteava o posto de inventariante. Ela afirmou ter mantido uma união estável com Miguel e foi responsável por liberar o corpo no IML e organizar o sepultamento.
Segundo o portal, a magistrada destacou que Silvia, apesar do vínculo familiar, é parente colateral de quarto grau e não possui preferência sucessória. A decisão observou a ordem prevista no CC, segundo a qual sobrinhos, parentes colaterais de terceiro grau, antecedem os primos na vocação hereditária.
Como apenas Suzane apresentou habilitação regular nos autos, a juíza concluiu que ela era a única pessoa apta a exercer o encargo. A decisão também registrou que o histórico criminal de Suzane não interfere juridicamente na definição da inventariança.
Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, ocorrido em 2002, Suzane cumpre pena em regime aberto. Naquele caso, o próprio Miguel havia obtido decisão judicial que a afastou da sucessão, fazendo com que os bens dos pais ficassem com o irmão dela, Andreas von Richthofen. Agora, Andreas renunciou à herança do tio.
Miguel Abdalla Netto era irmão de Marísia von Richthofen e não deixou descendentes, ascendentes, companheira reconhecida nem testamento. Diante desse cenário, os bens tendem a ser transmitidos a Suzane, salvo eventual decisão em sentido contrário no processo que discute a alegada união estável.
De acordo com o site, apesar da nomeação, os poderes da inventariante foram restringidos. A juíza autorizou apenas atos de conservação e manutenção do patrimônio, vedando a venda, a transferência ou o uso pessoal dos bens sem autorização judicial. O inventário ficará suspenso até o julgamento definitivo da ação que apura a existência ou não de união estável entre Miguel e Silvia.




