Semelhança de nomes não impede registro de filiais, decide juiz
Juízo reconheceu que a análise de colidência de nome empresarial deve considerar a denominação por inteiro e concedeu tutela de urgência.
Da Redação
sábado, 14 de fevereiro de 2026
Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 15:25
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da da 3ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul autorize a viabilidade de filiais da empresa de empreendimentos caso a colidência de nomes seja o único impedimento ao registro.
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada após o indeferimento, pela Jucems, de seis pedidos de consulta de viabilidade para abertura de filiais no Estado.
A autarquia fundamentou a negativa na suposta colidência entre a denominação da requerente e a empresa já registrada no órgão.
Na decisão, o magistrado consignou que, em regra, a análise de colidência entre denominações empresariais deve considerar os nomes por inteiro, sendo admissível a análise isolada apenas quando se tratar de expressões de fantasia incomuns.
Segundo o juízo, esse não seria o caso do termo, inclusive porque a denominação da requerente já se encontra registrada em Juntas Comerciais de diversos Estados.
O juiz também reconheceu a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a empresa estaria impossibilitada de exercer regularmente suas atividades no Estado de Mato Grosso do Sul em razão do indeferimento administrativo.
Com isso, foi determinada a autorização da viabilidade das filiais, permanecendo a discussão sobre o mérito da demanda para julgamento posterior.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua no caso.
- Processo: 0802719-98.2026.8.12.0001





