MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Semelhança de nomes não impede registro de filiais, decide juiz
Empresa

Semelhança de nomes não impede registro de filiais, decide juiz

Juízo reconheceu que a análise de colidência de nome empresarial deve considerar a denominação por inteiro e concedeu tutela de urgência.

Da Redação

sábado, 14 de fevereiro de 2026

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 15:25

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da da 3ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul autorize a viabilidade de filiais da empresa de empreendimentos caso a colidência de nomes seja o único impedimento ao registro.

A ação de obrigação de fazer foi ajuizada após o indeferimento, pela Jucems, de seis pedidos de consulta de viabilidade para abertura de filiais no Estado. 

A autarquia fundamentou a negativa na suposta colidência entre a denominação da requerente e a empresa já registrada no órgão.

 (Imagem: Freepik)

Registro de filiais não pode ser negado por semelhança de nomes.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado consignou que, em regra, a análise de colidência entre denominações empresariais deve considerar os nomes por inteiro, sendo admissível a análise isolada apenas quando se tratar de expressões de fantasia incomuns.

Segundo o juízo, esse não seria o caso do termo, inclusive porque a denominação da requerente já se encontra registrada em Juntas Comerciais de diversos Estados.

O juiz também reconheceu a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a empresa estaria impossibilitada de exercer regularmente suas atividades no Estado de Mato Grosso do Sul em razão do indeferimento administrativo.

Com isso, foi determinada a autorização da viabilidade das filiais, permanecendo a discussão sobre o mérito da demanda para julgamento posterior. 

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua no caso. 

OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...